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Trabalho no feriado: atenção para as normas coletivas

Publicado em 20/04/2020
Trabalho no feriado: atenção para as normas coletivas

O comércio de rua em Florianópolis retomou suas atividades nesta segunda-feira (20) com movimento acima das expectativas dos empresários, mesmo sem a circulação do transporte público na Cidade. Porém, como terça-feira (21) é feriado nacional e diante de tantos dias com as atividades paralisadas, muitos empresários cogitam abrir suas portas. 

De acordo com o presidente da CDL de Florianópolis, Ernesto Caponi, a Entidade vê com bons olhos que o setor produtivo está reagindo com vigor, porém lembra os empreendedores de que deverão estar atentos às normas coletivas que regem sua atividade, de modo a que não sofram prejuízos adicionais.

As orientações a seguir são voltadas para as empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista (SINDILOJAS) de Florianópolis e Região. Para que possam abrir no feriado, essas empresas deverão formalizar a adesão ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho mediante manifestação escrita junto ao sindicato laboral, apresentando:

1) certidão de quitação das contribuições negociais patronais, devidas ao SINDILOJAS;

2) comprovante de recolhimento da taxa de custeio do processo negocial devida ao sindicato laboral pelos empregados que trabalharem nos feriados permitidos pelo Termo Aditivo, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por empregado e por cada feriado. O recolhimento deve ser feito até 2 (dois) dias antes de cada feriado, admitida a complementação até 5 (cinco) dias após o feriado trabalhado.

Ainda de acordo com o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho celebrado entre os sindicatos patronal e laboral, as horas trabalhadas nos feriados permitidos serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Além disso, os empregados que trabalharem nos feriados receberão R$ 33,00 (trinta e três reais) para alimentação.

Vale ressaltar que a empresa que abrir no feriado sem aderir a essas condições estará sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do piso salarial, por empregado e por infração.

Para as empresas não abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SINDILOJAS, sugerimos que procure junto ao profissional jurídico de confiança orientações sobre as condições existentes em seu ramo, se houver.

A CDL de Florianópolis continuará atuando junto aos Poderes Públicos a fim de que a atividade empresarial se desenvolva de forma livre e sem amarras corporativistas, mas sempre de acordo com a lei.

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