Trabalho aos Domingos e Feriados: Novas Regras a partir de Julho de 2025
Por Allexsandre Gerent
Publicado em 20/03/2025

Trabalho aos Domingos e Feriados: Novas Regras a partir de Julho de 2025
O tema do trabalho aos domingos e feriados sempre representou uma questão sensível no cenário trabalhista brasileiro, especialmente nos setores de comércio e serviços, fundamentais para a economia nacional. A partir de julho de 2025, entrarão em vigor importantes alterações regulamentares introduzidas pela Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que redefinem as condições para o trabalho nessas datas.
Essa nova regulamentação prevê expressamente que empresas de comércio e serviços só poderão convocar empregados para trabalhar em domingos e feriados mediante autorização estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de uma significativa mudança em relação ao regime anterior, que permitia o funcionamento em diversos feriados sem essa exigência, causando divergências jurídicas e insegurança.
A alteração normativa alinha a incompatibilidade anterior com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exigia negociação coletiva prévia para abertura do comércio em feriados. Do ponto de vista jurídico, a nova regra reforça o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual é indispensável autorização expressa em convenção coletiva para funcionamento em domingos e feriados. O TST já havia consolidado que a ausência dessa autorização implica pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória. Essa interpretação encontra respaldo na Súmula nº 146/TST, segundo a qual o trabalho prestado nessas datas deve ser remunerado em dobro caso não compensado.
Na prática, o impacto imediato para empregadores é evidente. Será fundamental revisar os atuais acordos ou convenções coletivas, garantindo cláusulas expressas e específicas que autorizem claramente o trabalho aos domingos e feriados. Recomenda-se às empresas que ainda não possuem esses instrumentos coletivos iniciarem negociações antecipadas com os sindicatos representativos dos trabalhadores.
Do ponto de vista prático, é importante revisar as escalas de trabalho e políticas internas, garantindo que as folgas sejam corretamente planejadas e concedidas dentro da mesma semana, como determina a jurisprudência (OJ nº 410 da SDI-1/TST). O cumprimento adequado dessa exigência evita demandas trabalhistas, multas administrativas e até mesmo condenações judiciais por danos morais coletivos, especialmente em situações de descumprimento reiterado.
Outro ponto relevante refere-se às atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, transporte público e atividades contínuas que seguem autorizadas ao funcionamento sem necessidade específica de negociação coletiva. No entanto, mesmo nessas situações, permanece a obrigação de observância das regras legais relativas à compensação ou pagamento em dobro, caso aplicável.
Recomenda-se aos empregadores uma postura proativa diante desse novo cenário legal. Ao adotar uma atuação preventiva, antecipando-se às exigências legais e negociando estrategicamente com os sindicatos, as empresas não apenas evitam riscos jurídicos como fortalecem a sustentabilidade econômica e social de seus negócios, gerando benefícios mútuos para trabalhadores e empregadores.
Allexsandre Gerent é conselheiro da CDL Florianópolis, advogado (OAB/SC 11.217), sócio fundador da Gerent Advocacia Trabalhista, professor, pós-graduado em direito do trabalho e direito tributário, mestre em ciências políticas.
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