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Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos: o problema do momento

Publicado em 08/01/2018
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos: o problema do momento

A celeuma envolvendo a cobrança desproporcional e abusiva da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2018 prossegue, agravando o quadro de insegurança jurídica que afeta não só o setor produtivo da Capital, mas a todos os contribuintes de Florianópolis, indistintamente.

Desde que esse problema eclodiu ainda no final do ano recém encerrado, a CDL de Florianópolis tem sido incansável na busca de uma justa solução junto aos responsáveis legais pela cobrança da TCRS. Em todas as ocasiões em que foi instada a se manifestar, a Entidade sempre defendeu ser inaceitável que o contribuinte arque com o aumento da carga tributária que incide sobre a propriedade e a prestação de serviços em uma cidade que depende quase que exclusivamente do comércio para sobreviver.

Não se trata, como insinuam aqui e ali, de uma postura intransigente frente ao sério problema de caixa que o Poder Público enfrenta. Não só a CDL de Florianópolis reconhece a existência do problema em si, mas por incontáveis vezes fez chegar aos sucessivos Prefeitos sugestões, orientações e apelos em favor de uma urgente racionalização da máquina pública, bem como os auxiliou no sentido de dotar o Município de instrumentos legais hábeis a viabilizar o regular exercício da atividade produtiva. Citamos, a título de exemplo, os esforços de regulamentação do Alvará de Funcionamento Condicionado e na luta contra o comércio ilegal.

O raciocínio por trás dessas ações da CDL de Florianópolis não poderia ser mais simples: quanto maior o encargo fiscal e quanto mais burocratizado o processo de abertura e manutenção de empresas sediadas na Capital, menor o dinheiro a circular na economia local, dificultando a retomada do crescimento sustentável.

Ao que parece, a Prefeitura insiste em não compreender isso, preferindo o caminho fácil do lançamento de tributos com valores escorchantes.

É fato notório que a cobrança da TCRS em 2018 traz consigo percentuais que variam de 50% a 300% do valor apurado nos 12 meses anteriores, o que, no nosso entender, viola a Constituição Federal, que expressamente proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco.

Além disso, está comprovado que o Poder Executivo, para poder lançar a TCRS, ignorou a existência de uma lei em vigor desde 2004, através de um parecer meramente opinativo – e, portanto, não conclusivo – de seu corpo jurídico, sob o argumento de que a base de cálculo nela prevista seria “ilegal”. Ora, em todos esses anos a referida lei nunca teve a sua constitucionalidade questionada perante o Poder Judiciário, seja pela própria Prefeitura ou por ação de terceiros.

E ainda que a manifestação da Procuradoria-Geral do Município viesse a produzir efeito vinculante aos demais órgãos da Prefeitura, é certo que só se pode deixar de cumprir determinada lei (1) se tiver seus efeitos anulados por decisão judicial, ou (2) se houver lei posterior revogando expressamente a anterior. Daí a gravidade do problema – e, por consequência, a abusividade na cobrança da TCRS nos moldes praticados –, pois nem uma coisa e muito menos a outra se verificou na prática, na medida em que o Poder Legislativo Municipal foi completamente alijado do processo, deixando de exercer a prerrogativa legal de deliberar, rejeitar ou aprovar leis, ainda que prejudiciais ao contribuinte.

Diante disso, a CDL de Florianópolis orienta seus associados para que tomem as seguintes providências com o auxílio de seus profissionais jurídicos de confiança:

1) inicialmente, façam um levantamento dos valores pagos a título de TCRS no exercício de 2017, comparando-os com o de 2018 a fim de apurar o percentual real de aumento no período;

2) se, no seu entender, esse percentual se mostrar irreal (por exemplo, acima de 100%) ou desprovido de qualquer justificativa válida da Prefeitura do porquê desse aumento, cogitem aguardar até 5 de março de 2018 para que iniciem o pagamento parcelado da TCRS sem qualquer multa ou acréscimo. Isso porque, não haverá qualquer prejuízo ao associado se vier a optar pelo pagamento a partir de março, já que a Prefeitura não concede descontos na cota única da TCRS (com vencimento em 05/01/2018). Ademais, o associado ganha tempo até que o Poder Judiciário se pronuncie de forma definitiva sobre o assunto;

3) além disso, formulem reclamação fiscal junto ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) com os fundamentos que entenderem devidos para o caso e os argumentos aqui apresentados, protocolando-a nos postos de atendimento do Pró-Cidadão e juntando cópias dos boletos de pagamento da TCRS de 2017 e 2018. Lembrem-se, contudo, que a reclamação fiscal deve ser protocolada até o final de janeiro para que a Prefeitura suspenda a exigibilidade do crédito tributário, conforme garantido por lei;

4) também há a possibilidade de se ingressar com ações judiciais, mas, neste caso, será necessário realizar o depósito judicial dos valores cobrados.

A CDL de Florianópolis permanecerá firme no combate a mais esse avanço desmedido sobre o bolso dos contribuintes, de modo a fazer o Poder Público recobrar o bom senso e honrar seus compromissos sem que o cidadão florianopolitano tenha que ser chamado a assumir a irresponsabilidade fiscal de seus governantes.

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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