Substituição Tributária: Governador assina novo Decreto
Publicado em 23/08/2010
Substituição Tributária: Governador assina novo Decreto
Substituição Tributária: Governador assina novo Decreto Produtos de 14 setores terão redução de 70% das margens de valor agregado (MVA) No último dia 19, o Governador do Estado, Leonel Pavan, assinou o Decreto 3.467 (clique aqui para ler na íntegra) que prevê alterações no regulamento do ICMS-ST. Para 14 setores que ingressaram no regime de Substituição Tributária, quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, o Decreto ainda introduz redução de 70% das MVA de alguns produtos. As mudanças e as alíquotas de ICMS serão mantidas e o regime de Substituição Tributária continua vigente. O Decreto passa a valer a partir de 1º de setembro.