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STF decide que estados podem reduzir limite de obrigações de pequeno valor desde que não seja inferior ao teto do INSS

Publicado em 19/05/2020
STF decide que estados podem reduzir limite de obrigações de pequeno valor desde que não seja inferior ao teto do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão em ação que discutia constitucionalidade de lei de Santa Catarina de 2013 que reduziu o limite das obrigações de pequeno valor de 40 para 10 salários mínimos. No entendimento do STF, os estados podem reduzir o valor da requisição de pequeno valor (RPV) desde que não seja inferior ao teto do benefício geral do INSS e, por isso, considerou constitucional a alteração da lei catarinense. A decisão da semana passada ocorreu após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) na ação que contou com a presença de outros 18 estados brasileiros como partes interessadas na causa.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) discutia a lei 15.945/2013, que reduziu o teto das obrigações de pequeno valor em Santa Catarina para 10 salários mínimos. A justificativa para a mudança foi que, nos exercícios de 2011 e 2012, o poder público catarinense realizou o pagamento de requisições de pequeno valor em patamar equivalente ao gasto com precatórios, o que ocasionou um desequilíbrio orçamentário para o estado, pois não há como prever exatamente quanto o poder público necessitará desembolsar com RPVs ao longo do ano.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com a ADI questionando a alteração da lei. Ao longo do processo, a PGE de Santa Catarina comprovou a constitucionalidade do ato, argumentando que a mensuração da capacidade econômica de determinado ente para saldar débitos judiciais não pode levar em consideração apenas a solidez da economia, mas também fatores como o volume de ações e condenações judiciais existentes.

“As RPVs atingiam um valor total alarmante e frequentemente equivalente ao que se despendia com precatórios, impediam uma segura gestão orçamentária e criavam um caos operacional, tanto para o Poder Executivo (com dificuldade para realizar pagamentos tempestivos) como para o Poder Judiciário (demandado para frequentes sequestros)”, destacou a Procuradoria na defesa do Estado.

No acórdão, o ministro relator Luiz Fux, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do STF, concordou com as argumentações de Santa Catarina e pontuou que as unidades federadas podem fixar os limites das requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos em legislação, desde que respeitem a capacidade econômica.

“Saliento que a Constituição Federal estabelece o valor mínimo do teto das requisições de pequeno valor, qual seja, o valor do maior benefício do regime geral de previdência social. A fixação acima desse valor deve observar a capacidade econômica dos entes federados. É dizer, trata-se de juízo político, submetido tão somente ao princípio da proporcionalidade”, enfatizou Fux.

O ministro também observou que, embora constitucional a alteração legislativa feita em 2013 em Santa Catarina, a redução para dez salários mínimos só poderia atingir processos ainda não transitados em julgado até a data da nova lei. Por essa razão, atendeu parcialmente o pedido feito pela OAB no caso.

Atuaram na ação os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias, João dos Passos Martins Neto e Weber Luiz de Oliveira.

Sustentação oral gravada pela primeira vez

O procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira, que atua na Procuradoria Especial da PGE de Santa Catarina em Brasília, foi o responsável pela sustentação oral na ação direta de inconstitucionalidade e, pela primeira vez, enviou o material em forma de vídeo para a sessão de julgamento virtual do STF. Em razão da pandemia do novo coronavírus e da limitação de deslocamentos pelos advogados e procuradores, o Supremo modificou a sistemática de julgamento das ações no plenário virtual e as sustentações orais das partes podem ser gravadas e enviadas para análise dos ministros.

Fonte: Governo de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão em ação que discutia constitucionalidade de lei de Santa Catarina de 2013 que reduziu o limite das obrigações de pequeno valor de 40 para 10 salários mínimos.

Fonte: Governo de Santa Catarina
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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