Sancionada a lei que altera o Simples Nacional
Publicado em 11/08/2014
Sancionada a lei que altera o Simples Nacional
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (dia 7), a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 7 de maio. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 16 de julho.
Após a assinatura da Lei, Dilma relembrou todas as medidas elaboradas para fomentar o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, como a criação de uma secretaria específica para o nicho e do Microempreendedor Individual (MEI), e comentou a criação do Cadastro Nacional Único.
"A lei que sancionamos hoje mostra que o Brasil não está inerte a estes desafios. Estamos usando a tecnologia em favor do empreendedorismo, sobre a diretriz que a simplificação é a essência", afirmou a presidente.
Em seu discurso, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif, exaltou as melhorias decorrentes da Lei Complementar, como aumento do emprego e da renda. “As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais”, mencionou.
Afif também citou a forte presença das micro e pequenas empresas na economia brasileira e ressaltou a redução da burocracia que impede o crescimento das empresas no Brasil. “Eficiência, um impacto disseminador exponencial”, disse.
Uma das maiores mudanças na Lei Complementar 147/2014 é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Antes, não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.
Posição da Fecomércio
Alguns dos pontos aprovados fazem parte da cartilha do Simples Nacional entregue pela Fecomércio SC aos parlamentares, em agosto do ano passado, como: 1) a inclusão de todas as atividades econômicas que não podiam adentrar no regime (universalização do Simples); 2) a exclusividade da participação das empresas do Simples nos processos licitatórios na modalidade convite, acrescido 50% no valor limite deste tipo de licitação e; 3) fim da incidência de juros e correção monetária nas recuperações judiciais das empresas enquadradas no regime. No entanto, elementos centrais foram deixados de lado, relativizados ou, até mesmo, retirados.
Segundo o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, a expansão do teto do faturamento para enquadramento das MPE segue inalterada, mesmo que a inflação do período tenha transformado este teto em um repressor de crescimento econômico. “Um dos pontos em que avançou, o da universalização do Simples, foi relativizado. Mesmo com a universalização do acesso às empresas de serviços, as alíquotas a serem pagas são maiores, em alguns casos, em até mais 300%, do que as que são reservadas aos setores já contemplados. A articulação feita em torno do tema, estendendo a lista de produtos sujeitos a ST no Simples, prejudica a atividade econômica das MPEs. A exclusão de produtos essenciais à atividade produtiva do setor é um ponto que a Fecomércio de Santa Catarina trabalhará junto aos governos estadual e federal", afirmou Breithaupt.
Além da sanção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Sebrae e a SMPE formalizaram um acordo de cooperação técnica para a realização de estudos visando futuras alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Paralelamente, no Congresso tramitam propostas como o PLP 389/2014, oriundo do Senado, atualmente sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, que pretende vedar a Substituição Tributária para as empresas do Simples, e que está sendo trabalhada pela Fecomércio em conjunto com a CNC.
Fonte: Fecomércio