RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA
Publicado em 00/00/0000
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA
Determinado cliente deve numa loja, por exemplo, R$ 500,00, e tem interesse de quitar, renegociando o pagamento em R$ 15,00 por mês e condicionando ainda a baixa do SPC? A loja é obrigada a aceitar as condições propostas pelo cliente?
R. Não. O credor é quem determina a forma e modo do pagamento da dívida, não estando obrigada a nada, mas se aceitar renegociar deve fazê-lo por escrito e proceder a baixa do registro junto ao SPC.
Na renegociação da dívida é preciso cancelar o registro de SPC?
R. Sim, se uma dívida foi renegociada ela deixou de existir, dando lugar a nova obrigação de pagamento. Dessa forma, os registros de SPC devem ser cancelados.
Caso a nova dívida não seja adimplida na data do seu vencimento, o credor poderá efetuar novo registro no SPC.
O que caracteriza uma renegociação de dívida? Quais os cuidados que o lojista deve ter quando renegocia? O fato de ser dado cheque pré-datado para pagamento de uma dívida caracteriza repactuação?
R. Renegociação de dívida é reconhecer o débito e pagá-lo na forma e modo que as partes acordarem. Importante que ela deve ser formalizada (contrato por escrito). A emissão de cheque pré-datado para pagamento de dívida renegociada em tese configura renegociação, mas não deve ocorrer sem a existência do contrato de repactuação ou novação.
A forma mais segura de renegociar um débito é mediante Termo de Confissão e Renegociação de Débito, com descrição detalhada da dívida e das novas formas de pagamentos (incluir o modelo deste Termo)
Tem se revelado de suma importância fixar um pagamento (entrada) no ato da renegociação, em torno de 30% a 50% do valor do débito a ser renegociado.
Clique aqui para baixar o arquivo Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida