Registro no banco de dados do SPC
Publicado em 00/00/0000
Orientações para inclusão de registros no banco de dados do SPC
Para efetuar um registro no banco de dados do SPC é preciso ter um documento que comprove a dívida. Este documento deve estar assinado pelo consumidor comprovando que a mercadoria foi vendida e entregue ou que o serviço foi prestado.
Procedimento para registros de SPC
Documentos passíveis de registros no crediário SPC:
- Nota Promissória
- Boletos
- Recibos com dados do cadastro e assinados
- Contratos
Ao efetuar o registro, tenha muita atenção em preencher os campos: data da compra, data de vencimento, valor original (sem multa ou juros), número do contrato e motivo do registro (se é para o comprador, fiador ou avalista).
Sugerimos que para cada parcela em atraso seja incluído um registro no SPC, pois caso o consumidor faça o pagamento parcial da dívida, as demais parcelas permanecerão ativas no sistema.
Após 5 anos da data do vencimento da dívida, o registro prescreve, ou seja, é excluído automaticamente do sistema, não podendo mais ser inserido na base do SPC.
Somente se houver uma renegociação da dívida e o consumidor voltar a se tornar inadimplente, é que o registro poderá ser inserido novamente, mas com data da renegociação e do vencimento diferentes da dívida original.
Importante: Após o pagamento do débito o registro deverá ser cancelado num prazo máximo de 48 horas.
Procedimento para registros de CHEQUES
O cheque sem a devida provisão de fundos, desde que tenha sido reapresentado ao banco sacado e devolvido com o motivo 12, ou se a conta corrente foi encerrada (motivo 13), ou haja prática espúria (motivo 14), permitirá de imediato a inclusão do registro no banco de dados do SPC.
Os motivos de cheques que podem ser registrados são:
Alínea 12 - segunda devolução de sem fundos
Alínea 13 - conta encerrada
Alínea 14 - prática espúria
Alínea 21 – sustado*
*IMPORTANTE: Recomendações referente ao registro de cheque com alínea 21:
É importante que todo cheque devolvido com a alínea 21 seja reapresentado ao banco para que este confirme a sustação e devolva o cheque com a alínea 43, e somente posteriormente seja o registro incluído no sistema como sustado.
O registro de cheque, quando endossado por terceiro poderá ser registrado o endossante no módulo SPC e poderá ser registrado o emitente do cheque no módulo de Cheque, desde que tenha sido devolvido com uma das alíneas permitidas para registro.
CPF - Documento principal da consulta
Orientamos para que todos os operadores do sistema SPC, que consultam cadastros e analisam o crédito do cliente, tenham o cuidado de verificar a situação do CPF do consumidor na base da Receita Federal para conferir se o mesmo está ATIVO.
A resposta da consulta traz o link de acesso ao site da Receita Federal, facilitando esta verificação e agilizando a consulta naquela base de dados.
Esta consulta é importante para evitar a comercialização de serviços e produtos para consumidores com o CPF na situação CANCELADO. Se o documento está cancelado deve-se solicitar que o consumidor apresente um novo documento, demonstrando assim sua regular situação junto aos órgãos públicos. Caso o CPF esteja suspenso, é importante informar ao consumidor, pois o documento pode ser cancelado a qualquer momento impedindo seu uso.
Como exemplo, podemos citar a situação de consumidores que compram no comércio com um CPF CANCELADO e ficam com o débito pendente por 5 (cinco) anos (até a prescrição), sendo que durante este período apresentam outro CPF que está REGULAR na Receita Federal, possibilitando a liberação do crédito. Assim, sendo o CPF o documento principal para consultar os bancos de dados de restrição ao crédito, a informação negativa não é visualizada.
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