REGISTRO E CANCELAMENTO DE DÉBITO NO SPC
Publicado em 00/00/0000
REGISTRO E CANCELAMENTO DE DÉBITO NO SPC
Caso o cliente estiver questionando eventual registro no SPC em face do percentual de juros de atraso considerado por ele exagerado, como o lojista deve proceder. Manter ou baixar o registro?
R. Se a inadimplência existe e se o devedor não concorda com o valor cobrado, deve o lojista buscar judicialmente seus direitos. Quanto à questão do “juro exagerado”, isto dependerá do caso em concreto, pois existe um percentual máximo de juros estipulado por Lei.
Caso o negócio se concretize apenas por um pedido simples de uma empresa sem nota fiscal e/ou com assinatura de algum funcionário da empresa, posso registrar a empresa? E se a assinatura for do responsável legal da empresa pode ser registrado os dois, pessoa jurídica e física?
R. O registro será apenas da empresa.
Como deve ser procedido com as prestações vincendas? Se a loja registrar pelo valor total mesmo que todas as prestações não estejam vencidas?
R. O correto é o registro ocorrer a cada vencimento de obrigação inadimplida. O registro do contrato de forma global apenas se permite se houve neste instrumento, clara determinação de que o inadimplemento de qualquer das parcelas implica no vencimento antecipado das demais.
Não é correto efetuar o registro do valor total das parcelas, pois seus vencimentos são diferentes.
Como devemos proceder nos casos de registros no SPC quando os contratos são semestrais. Pode-se, por exemplo, registrar um cliente referente à algumas parcelas e somente após o pagamento destas registrar as demais que estão em atraso?
R. No caso em tela, deve-se proceder a baixa das parcelas pagas, registrando ou mantendo registradas apenas as parcelas devidas, até porque as datas de vencimento são diferentes. O ideal é fazer o registro de acordo com a parcela vencida, pois se o cliente pagar parcialmente ele permanece registrado até o pagamento total, com isso não fica com o cadastro liberado no prazo de envio da carta de aviso (10 dias).
Em determinada situação o cliente assinou apenas a ordem de serviço, não vindo a assinar a nota fiscal, mas aparece na ordem de serviço o tipo do veículo, a placa, a cor e os serviços que foram realizados. Caso o pagamento não seja feito, posso registrar o cliente no SPC?
R. É necessário ainda que neste documento do qual o consumidor deve possuir uma via, contenha o valor da dívida, a forma e data(s) de pagamento e data da entrega dos serviços. Agindo assim o entendimento é de que o registro é possível.
Qual o prazo para que o cliente inadimplente possa ser registrado?
R. No dia seguinte ao vencimento da obrigação. Portanto, 01 (um) dia após o vencimento o débito já pode ser incluído no SPC.
Caso o cliente esteja registrado no SPC e em negociação com o credor, insista em pagar com cheque, está o credor obrigado a aceitar?
R. O recebimento de dívida é liberalidade do credor, bem como a sua forma e modo.
Quanto tempo a loja tem para promover o cancelamento do registro após o pagamento? E em caso de cheque, a baixa pode ser após a compensação do mesmo?
R. O cancelamento deve ocorrer em no máximo 48 horas após o efetivo cumprimento da obrigação, aí compreendido que no caso de cheques, esse prazo inicia após a confirmação pela instituição financeira sacada, do pagamento (compensação) do título.