RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Publicado em 00/00/0000
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Antes da negativação da dívida, a empresa tem que comunicar o cliente ou a notificação do SPC já é suficiente?
R. Pelo Código de Defesa do Consumidor o banco de dados do SPC é o responsável pelo aviso ao consumidor da inclusão do registro. O associado não é obrigado a comunicar.
No caso de cheques de conta conjunta, registram-se as duas pessoas?
R. A recomendação do SPC é que seja registrada a pessoa que assinou o cheque.
Podemos negativar cheques de terceiros?
R. Sim. Mas o associado deve ter o cadastro do terceiro assinado e com o endereço completo para que seja possível o envio da carta de aviso comunicando da inclusão do registro. Neste caso o terceiro é registrado como endossante e, querendo, o associado pode registrar o correntista do cheque no módulo Cheque.
Podemos registrar débitos relativos a serviços contratados por telefone ou por terceiros autorizados verbalmente?
R. A recomendação é que não seja registrado este tipo de débito porque em caso de reclamação do consumidor, o associado deverá provar a forma de concessão de crédito através de Nota Fiscal, Nota Promissória, Cupom Fiscal, entre outros, todos com assinatura do consumidor confirmando o recebimento do serviço ou produto.
Qual a validade de uma nota promissória assinada?
R. O pagamento da promissória será feito no tempo indicado
no próprio título. Se não se determina o prazo para pagamento,
entende-se que se trata de promissória à vista.
A nota promissória pode ser passada:
1. à vista;
2. em dia certo;
3. a tempo certo da data da emissão; neste caso, a data da
emissão tem relevância.
Prescrição: 3 (três) anos do credor contra o emitente e o respectivo avalista e, de 1(um) ano para a ação do portador
contra o endossante.
Qual o prazo de permanência do registro no SPC?
R. Prazo máximo de 5 anos a partir da data de vencimento do débito.
Se o consumidor entrar com uma ação judicial discutindo a quantia devida, isso obriga a suspensão do registro no SPC?
R. Se o registro foi efetuado com base numa dívida vencida e o valor registrado estiver correto, não será necessário suspender ou cancelar. Mas em caso de incorreção no registro, seja no valor ou data, a recomendação é que o mesmo seja cancelado no banco de dados do SPC.