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Receita médica digital e telemedicina são autorizadas por Bolsonaro

Publicado em 21/08/2020

Presidente havia vetado artigos e, agora, os promulgou, autorizando a prática em todas as áreas da saúde

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou dois artigos, anteriormente vetados por ele, na Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Os vetos foram derrubados na semana passada pelo Congresso Nacional e, a partir de agora, a lei garante a validade de receitas médicas por meio digital.

De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Ao sancionar a lei em abril, com o veto a esse dispositivo, a Presidência argumentou que a medida poderia gerar um descontrole na venda de medicamentos controlados, além de ofender o interesse público ao equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Telemedicina

Outro artigo promulgado nesta quinta-feira autoriza o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia do novo coronavírus. Para a Presidência, entretanto, a atividade deveria ser regulada em lei, ou seja, passar novamente pela aprovação dos parlamentares.

Como o entendimento dos próprios parlamentares foi diferente, os artigos vetados foram promulgados e publicados nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União. Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no Senado.

A telemedicina é o exercício da medicina a distância, mediado por tecnologias de comunicação, como chamadas de vídeo de aplicativos como WhatsApp e Skype.

Em março, o CFM (Conselho Federal de Medicina) já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia da Covid-19.

A lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários. A telemedicina também pode ser usada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Fonte: ND Mais
Foto: Divulgação/ND

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