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Proposta simplifica fechamento de empresa inoperante

Publicado em 21/08/2012
Proposta simplifica fechamento de empresa inoperante

A Câmara analisa proposta que torna automática e gratuita a extinção de micro e pequenas empresas que comprovem não desenvolver nenhuma atividade operacional por três anos ou mais

O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), estabelece ainda que, além de ter seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, a empresa inoperante terá cancelada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

“A preocupação é desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, além de desonerá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros”, explica o autor da proposta. Segundo o parlamentar, mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos nos órgãos públicos.

O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.

O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

- PL-3616/2012

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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