Proposta exige que anúncio de TV dê destaque a condições da oferta
Publicado em 31/07/2012
Proposta exige que anúncio de TV dê destaque a condições da oferta
A Câmara analisa proposta que proibe a omissão de qualquer informação essencial sobre produtos ou serviços anunciados em canais de televisão aberta ou fechada
O Projeto de Lei 3186/12, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), estabelece que os anúncios deverão informar fatores condicionantes relativos ao prazo de validade do preço promocional ofertado e à necessidade da aquisição de produto ou serviço adicional para acesso à promoção anunciada.
Pela proposta, as condições da oferta deverão ser informadas em inserções de mesma duração e caracteres de mesma dimensão que os utilizados para apresentar as condições principais da oferta. Caso a norma seja descumprida, a propaganda será considerada enganosa. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), que considera que a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
A legislação atual determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. Não determina, no entanto, regras para apresentação desses dados.
Rápida inserção
Segundo o autor da proposta, nos anúncios televisivos, as regras gerais de comercialização de um serviço são expostas em letras garrafais, mas as condições complementares para acesso à oferta – como a necessidade da aquisição conjunta de outros produtos ou a limitação do prazo de validade do preço promocional – são informadas em uma rápida inserção, normalmente em letras miúdas. “Essa prática é especialmente corriqueira em algumas ofertas de serviços de TV por assinatura, em que os preços anunciados são condicionados à assinatura de serviços de telefonia ou de banda larga, ou mesmo limitados a três meses, embora a propaganda não confira o devido destaque a tais condicionantes”, explica.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Regina Céli Assumpção
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Fonte: Agência Câmara de Notícias - Consumidor