Pronampe: Banco do Brasil dá início a empréstimo para pequenas empresas
Publicado em 06/07/2020
Pronampe: Banco do Brasil dá início a empréstimo para pequenas empresas
Caixa Econômico não cobra TAC – Tarifa de Abertura de crédito para o Pronampe
O Banco do Brasil começou a ofertar empréstimos através do Pronampe, linha de crédito destinada as micro e pequenas empresas. O programa foi lançado há cerca de um mês e sua intenção é atenuar os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
O BB projeta alcançar 180 mil micro e pequenas empresas ofertando R$3,7 bilhões.
Outra boa notícia para o empresário é que a Caixa Econômica Federal não cobra TAC – Tarifa de Abertura de Crédito para o Pronampe. A Caixa informou nesta semana que já concedeu um bilhão de reais em empréstimos por meio do Pronampe. Mais de 16 mil empresas já fecharam negócio com a Caixa desde o dia 16 de junho.
O Pronampe foi criado pelo governo para tentar destravar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas, que têm relatado dificuldades para se financiar no segmento bancário durante a pandemia do novo coronavírus. O programa já vinha sendo operado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que disponibilizou inicialmente R$ 3 bilhões para as micro e pequenas empresas, e agora também está disponível no Banco do Brasil.
O grande diferencial do Pronampe em relação às demais linhas de crédito para os negócios de pequeno porte está nos juros, mais baixos que em outros programas. Os empréstimos têm juros máximos iguais à Selic (juros básicos da economia), mais 1,25 ponto percentual por ano. Como atualmente a Selic está em 2,25% ao ano, a taxa pode chegar a até 3,5% ao ano.
Os financiamentos têm prazo de 36 meses (três anos), com oito meses de carência. Dessa forma, o empresário que contratar o empréstimo só começará pagar as parcelas no nono mês.
Cada empresário ou empreendedor individual poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo sobe para 50% do capital social ou até 30% do faturamento médio mensal, prevalecendo o maior valor.
Fonte: CNDL
Foto: CNDL
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