Programa Aplicativo Fiscal - PAF/ECF
Publicado em 30/10/2009
Programa Aplicativo Fiscal - PAF/ECF
Prezados Associados,
O Governo do Estado instituiu através do Decreto 2.058, de 26.01.2009, o Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, que obriga a utilização por parte das empresas, de programa (software) único, homologado pela Secretaria da Fazenda Estadual, cuja obrigatoriedade iniciou-se em 01.10.2009 para instalação de novas empresas e/ou instalação de novos equipamentos.
Ainda, estabelece o decreto, que todos os programas hoje existentes deverão ser substituídos até 31.03.2010, sendo que a partir dessa data, serão considerados irregulares.
Preocupada com os transtornos e dificuldades verificadas junto aos seus associados, a FCDL/SC reuniu-se com a Secretaria a Fazenda, a fim de buscar uma melhor orientação e possíveis condições especiais aos lojistas, por parte do governo estadual, sendo que duas ações resultaram desses encontros:
1) Foi elaborado pela FCDL/SC um questionário com as principais indagações dos associados acerca do PAF e encaminhado à gerência de fiscalização da Secretaria da Fazenda, cujas respostas destacamos abaixo:
PERGUNTA: A instalação do PAF-Programa Aplicativo Fiscal é obrigatório a todas as empresas ?
RESPOSTA: Todas as empresas que estão obrigadas a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF estão obrigadas a instalar o PAF-ECF.
Estão obrigadas a utilizar o ECF:
1 - As empresas cujo faturamento bruto anual seja igual ou superior a R$120.000,00;
2 - As empresas cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$120.000,00, mas que estejam enquadradas em pelo menos uma das seguintes situações:
a) utilize o equipamento POS (Point Of Sale) para imprimir o comprovante de pagamento com cartão de crédito;
b) utilize em seu estabelecimento equipamento de processamento de dados (automação comercial); ou
c) utilize balança computadorizada.
PERGUNTA: O prazo final para instalação do PAF é 01.10.2009 ?
RESPOSTA: Os prazos sâo:
1. A partir de 01/03/2009 as novas solicitações de credenciamento de empresas desenvolvedores de programa aplicativo fiscal devem atender aos requisitos do PAF-ECF (art. 113 do Anexo 9 do RICMS/SC-01; vigência: art. 2º, II, do Dec. nº 2058/08). Veja procedimentos em “PAF-ECF – Credenciamento Novos”
2. A partir de 01/10/2009 as novas autorizações de uso de equipamento ECF deverão ser feitas com o PAF-ECF instalado (art. 82, § 2º, I, g, do Anexo 9 do RICMS/SC-01; vigência: art. 2º, I, do Dec. nº 2058/08, com redação dada pelo dec. N° 2.434/09)
3. Até 30/09/2009 deverá ser feito o recadastramento das empresas cujo credenciamento tenha sido deferido até 28/02/2009, (art. 131 do Anexo 9 do RICMS/SC). Veja procedimentos em “PAF-ECF – Recadastramento”.
4. Até 31/03/2010 deverá haver a substituição dos programas aplicativos em uso pelos Programas Aplicativos Fiscal – PAF-ECF (art. 131, § 2º, do Anexo 9 do RICMS/SC).
PERGUNTA: Como posso verificar se o aplicativo fiscal que estou adquirindo está homologado e certificado no PAF ?
RESPOSTA: A SEF vai disponibilizar a relação no site www.sef.sc.gov.br / ECF
Enquanto não disponibilizado, solicite ao vendedor cópia do Despacho de Secretário Executivo do CONFAZ publicando o PAF-ECF no Diário Oficial da União.
PERGUNTA: Em quais segmentos comerciais é necessário instalar a Nota Fiscal Eletrônica ? Quais os prazos ?
RESPOSTA: A NF-e está direcionada para utilização pela indústria e comércio atacadista e a obrigatoriedade prevista para o ano de 2010 contempla apenas empresas destes
segmentos.
A relação de CNAE para obrigatoriedade de uso da NF-e pode ser obtida no site do CONFAZ, acessando o Protocolo ICMS 42/09.
A partir de dezembro de 2010 as operações interestaduais deverão ser documentadas com NF-e, tal protocolo deixou a cargo de cada UF a decisão de uso da NF-e
pelo comércio varejista nessas operações. Ainda não temos um posicionamento oficial a respeito.
Ocasionalmente algum lojista poderá ser obrigado ao uso, na medida que possuir atividade secundária incluída na obrigatoriedade, a exemplo do que ocorre com
alguns supermercados e padarias.
PERGUNTA: Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o programa prevê situações como devolução de mercadoria, condicional, troca, etc ?
RESPOSTA: Todas as operações comumente realizadas com a nota fiscal modelo 1/1A podem ser realizadas com a emissão de NF-e.
PERGUNTA: O programa exige que a emissão de cupom fiscal seja realizada através de bobina térmica ?
RESPOSTA: A legislação do PAF-ECF não obriga que a emissão do Cupom Fiscal seja realizada nos equipamentos que possuem bobina térmica. O que pode ocorrer é que alguns programas, e acredito que seja a maioria, estejam sendo desenvolvidos para trabalhar somente com equipamentos que utilizam a bobina térmica.
2) Também foi entregue ao Sr. Governador do Estado, pelo presidente da FCDL/SC, Sergio Medeiros, pedido para abertura de linha de crédito para atender às empresas que necessitem substituir programas e/ou equipamentos, em audiência ocorrida no último dia 07/10
Outrossim, se necessário, os associados poderão encontrar orientação quanto à aquisição de programa e/ou equipamentos, através de empresas credenciadas, no site www.fcdl-sc.org.br/servicos .
É através dessas ações e outras porventura necessárias, que se busca junto aos órgãos competentes, soluções ou mesmo amenizar impactos que toda a alteração na legislação possa trazer aos lojistas catarinenses.