Prevenção contra golpes de protesto no comércio
Publicado em 26/03/2014
Prevenção contra golpes de protesto no comércio
Associado, os “golpes do protesto” voltaram. Fique atento para não ser mais uma vítima!
Diante do fortalecimento do serviço de SPC com a nova ferramenta de Registro com Protesto, a fim de garantir maior praticidade no dia a dia do empresário lojista, o associado da CDL de Florianópolis deve redobrar suas atenções para o acirramento de um conhecido golpe praticado no comércio, causador de diversos transtornos a consumidores e fornecedores.
O “golpe do protesto” consiste, em regra, na atuação de golpistas que, de posse dos editais de protestos normalmente publicados nos jornais de grande circulação, entram em contato direto, por telefone ou e-mail, com pessoas ou empresas que tiveram títulos apontados a protesto e que estejam sendo notificadas e, dizendo-se credores da dívida, indicam uma conta bancária para o depósito do valor expresso no título.
Por mais que os tabelionatos sejam zelosos no cumprimento de suas obrigações legais em relação ao serviço de protesto, presenciamos um preocupante aumento nos casos em que os devedores descobrem terem sido vítimas deste golpe e, apesar disto, continuam inadimplentes perante o legítimo credor. Afinal de contas, “quem paga mal, paga duas vezes”.
O credor, por sua vez, também sofre sérios prejuízos, pois é certo que se uma terceira pessoa recebe indevidamente o montante da dívida, isso inevitavelmente acarretará na demora no pagamento ou até mesmo no não recebimento do valor devido, tornando ainda mais complicada a relação com o devedor.
Pela lei que regulamenta o serviço de protesto, a comunicação ao devedor sobre a existência de um título apontado a protesto só se dá por intimação pessoal ou mediante publicação em edital se, neste caso, for desconhecido o emitente ou o seu paradeiro ou, ainda, se o devedor residir em cidade diversa do Cartório onde se processa o protesto.
Desta forma, como medida preventiva ao “golpe do protesto”, o associado deve ter em mente que os tabeliães não telefonam e em hipótese alguma enviam correio eletrônico para efetuar a cobrança de quaisquer títulos. Além disso, caso o associado venha a receber uma ligação de um suposto tabelionato, orientamos que entre em contato com o Cartório onde se encontra o título a ser protestado para atestar a falsidade da abordagem.
Os telefones e e-mails de contato dos Cartórios Extrajudiciais de Florianópolis estão disponíveis no site da Corregedoria-Geral da Justiça, clique aqui.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis