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Presidente assina lei que prevê maior prazo para aviso prévio

Publicado em 14/10/2011
Presidente assina lei que prevê maior prazo para aviso prévio

A cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90 dias

A lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e  entrou em vigor no último dia 13.

Agora, o trabalhador com um ano de emprego mantém 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90 dias.

Caso o trabalhador seja demitido, deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

O novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrem a partir da publicação da lei no Diário Oficial. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

Entenda a nova regra

Antes

- O funcionário deve cumprir 30 dias ou pagar ao empregador valor referente ao período, se pedir demissão

- Se for demitido, tem direito aos 30 dias ou deve receber indenização referente ao período

 Agora

- Funcionário tem 30 dias de aviso, para 1 ano trabalhado. Para cada ano adicional empregado na mesma empresa, trabalhador tem 3 dias a mais de aviso ou valor referente ao período em dinheiro

Importante saber

- Se funcionário pedir demissão e não quiser cumprir aviso, terá que indenizar o empregador.

- Porém a cláusula "DISPENSA DO AVISO PRÉVIO" das normas coletivas 2011/2012, para o Comércio Varejista representado pelo SINDILOJAS de Florianópolis e Região, prevê o seguinte: "O empregado que comprovadamente obtiver novo emprego antes do término do aviso prévio, fica dispensado do cumprimento do respectivo aviso, recebendo o proporcional aos dias efetivamente trabalhados, desde que, após a entrega da comprovação da obtenção de novo emprego, permaneça no desempenho das suas funções por um período de 5 (cinco) dias."

- O funcionário que já foi demitido é quer recorrer para estender aviso deve procurar sindicatos para se orientar.

 


Com informações Diário Catarinense


 

Para mais informações sobre o comércio em geral, clique aqui.

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