PLANEJAMENTO FINANCEIRO EM TEMPOS DE CRISE
Publicado em 01/04/2020
PLANEJAMENTO FINANCEIRO EM TEMPOS DE CRISE
Neste período em que a atividade empresarial permanece paralisada por força de ações de governo tendentes a reduzir o risco de contágio da COVID-19, encorajamos os empresários para que planejem suas finanças baseando-se, para tanto, na realidade da empresa e nos cenários que se apresentam. Os tópicos abaixo expõem, de forma sintetizada, elementos que devem ser levados em consideração para que o empresário tome a decisão mais adequada para superar esse momento.
1. CENÁRIOS: com base nos acontecimentos que nos trouxeram até aqui, os seguintes cenários podem ser vislumbrados:
a) otimista, dadas as circunstâncias: possibilidade de abertura parcial do comércio no meio de abril;
b) intermediário: abertura parcial do comércio a partir da penúltima semana de abril (dia 23 em diante);
c) pessimista: paralisação das atividades por todo o mês de abril, com possibilidade de abertura parcial do comércio a partir da segunda ou terceira semana de maio.
As ações a serem tomadas pelo empresário variam de acordo com o cenário que se acredite. Independentemente disso, nossa orientação principal é de que as decisões sejam tomadas com serenidade, fazendo-se as contas, planejando-se no médio e longo prazo e ajustando-se de acordo com a reação do mercado e dos indicadores econômicos no cenário pós-pandemia.
2. CUSTOS: para melhor assertividade no planejamento é fundamental que o empresário elenque os principais custos que incidem em sua operação e, com isso, avalie de que forma pode melhor equaciona-los. Esses custos abrangem funcionários, fornecedores, obrigações tributárias e/ou financeiras, entre outros. Em suma, trata-se de ter noção precisa da realidade da empresa e do seu relacionamento com terceiros.
Cada custo tem um peso e uma tratativa diferente conforme o porte da empresa.
3. AÇÕES: neste tópico idealizamos a situação de um empresário que elencou 7 (sete) custos principais em sua operação e acredita que poderá reabrir suas lojas no final de abril. Para a adoção dessas medidas e em que tempo elas devem ser implementadas, é essencial que o empresário monte uma planilha mensal de fluxo de caixa considerando todos os custos fixos e variáveis e as receitas (contas a receber, se possível receber etc.).
a) funcionários: avalie a atual força de trabalho da empresa, identificando redundâncias que podem ser cortadas e otimizando as funções existentes. O auxílio de um profissional jurídico especializado em Direito do Trabalho vem em boa hora, especialmente para fins de aplicação das providências previstas na Medida Provisória (MP) nº 927/2020.
Importante registrar que, com a referida MP, torna-se possível a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020. Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS.
b) terceiros: analise, dentre os serviços contratados (vigilância, limpeza etc.), o que pode ser mantido, suspenso e/ou interrompido após a retomada das atividades. A renegociação dos contratos dos serviços porventura mantidos também é um caminho a ser trilhado.
c) fornecedores: a mesma linha de ação acima se aplica aqui, sobretudo quanto ao fornecimento de insumos que podem ser temporariamente dispensados.
d) obrigações tributárias: a rigor, as ações dependem fundamentalmente do enquadramento tributário da empresa. O auxílio de um profissional contábil será essencial aqui.
Quanto aos optantes do SIMPLES Nacional, o governo federal anunciou o diferimento (ou seja, prorrogação) da parcela cabível à União, nos vencimentos de 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho. Além disso, será adotado, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 ("MP do Contribuinte Legal"), um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas tributárias federais em razão da pandemia.
As contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% (cinquenta por cento) pelos próximos 3 (três) meses, uma desoneração considerável na folha de pagamento das empresas.
Santa Catarina também apresentou medidas de alívio ao contribuinte. A Assembleia Legislativa recentemente aprovou na tarde desta terça-feira mais um pacote de medidas para minimizar os prejuízos dos afetados pelas restrições impostas em Santa Catarina para frear a transmissão do coronavírus. Entre eles, está a postergação do pagamento do ICMS por 3 (três) meses, independentemente do regime tributário, e a destinação dos recursos do BADESC para financiar capital de giro das micro e pequenas empresas.
Esperamos que o Município de Florianópolis também dê a sua contribuição na esfera tributária para auxiliar as milhares de empresas sediadas na Capital. A CDL de Florianópolis vem se empenhando em assegurar a todos os empreendedores tratamento tributário condizente com a gravidade da situação. De todo modo, alertamos para os riscos de que o atraso proposital no pagamento de tributos possa acarretar à saúde financeira da empresa, já abalada pelo contexto atual.
e) obrigações financeiras: a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) comunicou que os bancos prorrogarão por 60 (sessenta) dias os vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e de micro e pequenas empresas, sendo que essa medida vale para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. Os 5 (cinco) maiores bancos associados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander) já anunciaram que irão atender a esses pedidos. Portanto, como medida de alívio imediato, o empresário que puder se beneficiar dessa medida poderá selecionar, dentre as contas a vencer, as de maior valor, rolando-as.
Ainda que as taxas de juros tenham sido relativamente reduzidas no período, o cheque especial deve ser o último recurso a ser utilizado.
Não custa lembrar que a CDL de Florianópolis e o SICREDI oferecem aos associados linhas de crédito especiais com taxas de juros que variam até 2% ao mês até 84 (oitenta e quatro meses) meses para pagar.
Demais linhas de crédito estão sendo disponibilizadas por outros bancos de fomento (BNDES, BADESC etc.), de modo que cabe ao empresário analisar qual das operações ofertadas é a que melhor pode atender as necessidades da empresa.
f) obrigações contratuais: nesse contexto, a palavra de ordem é a renegociação dos contratos vigentes, especialmente quando o assunto envolver a locação do imóvel onde está sediada a empresa.
Todo e qualquer alívio, ainda que transitório, que o locador puder conceder nesse período será muito bem-vindo, sobretudo se o locatário exercer atividade empresarial no mesmo local há anos, estabelecendo um fundo de comércio consistente. Ante os riscos envolvidos, o emprego de medidas judiciais deve ser a derradeira opção.
g) retirada para sobrevivência dos sócios: avalie seriamente reduzir as retiradas, visando a assegurar o mínimo existencial enquanto perdurarem as medidas de paralisação das atividades. Cogite, também, se valer das opções de financiamento disponibilizadas para auxiliar os cidadãos a enfrentar e superar esse desafiador momento.
4. APOIO TÉCNICO: como se pode ver, as medidas acima sugeridas têm caráter multidisciplinar e cada qual apresenta condições que precisam ser atendidas pelo empresário. Assim, não deixe de consultar os profissionais jurídicos e contábeis de sua confiança para obter o indispensável apoio técnico a fim de que essas potenciais soluções não se transformem em novos e infindáveis problemas. A esse respeito, recomendamos aos associados da CDL de Florianópolis que busquem auxílio inicial através das mentorias oferecidas pelo Núcleo de Estratégias Empresariais.
A CDL de Florianópolis permanecerá ao lado dos associados para que, juntos, possamos retomar, com força e vigor, o desenvolvimento social e econômico da Capital dos catarinenses.
Júlio Cesar Geremias
Diretor de Assuntos Econômicos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
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