Orientações sobre o aumento do IPTU e ITBI
Publicado em 11/02/2014
Orientações sobre o aumento do IPTU e ITBI
CDL de Florianópolis orienta seus associados sobre o pagamento do IPTU e ITBI
Diante do impasse em relação ao aumento do IPTU e ITBI em Florianópolis e considerando as vantagens e desvantagens inerentes às medidas abaixo elencadas, a CDL de Florianópolis orienta seus associados para que consultem seus advogados e/ou contadores a fim de avaliarem a providência que considerarem mais adequada para o caso.
Inicialmente, o contribuinte deve simular o valor do IPTU de seu (s) imóvel (is), acessando o site da Prefeitura:
(http://adm.pmf.sc.gov.br/stm/simula_iptu_pgv.list.php).
Para realizar o cálculo, é necessário fornecer o CPF ou o CNPJ, bem como a inscrição imobiliária de cada imóvel, cujo número pode ser consultado em carnês antigos do IPTU.
Alternativamente, o contribuinte pode simplesmente aguardar a chegada do carnê.
Conhecido o valor do tributo, se o associado não concordar com o valor atribuído ao IPTU e ITBI para 2014, deve avaliar a tomada de providências no âmbito administrativo ou judicial, conforme seu entendimento:
1 - Administrativamente: o contribuinte pode questionar o aumento sem efetuar o depósito do valor. A reclamação administrativa (feita junto ao Pró-Cidadão) impede o lançamento em dívida ativa, permitindo a emissão da Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Não há necessidade de depósito administrativo de qualquer valor. Em caso de deferimento do pedido administrativo, o valor determinado pelo Município será lançado com as vantagens do pagamento no prazo com desconto. No entanto, o indeferimento administrativo resultará na cobrança do tributo devido, acrescido da taxa Selic e demais encargos (multa por atraso no pagamento).
2 - Judicialmente: o contribuinte, valendo-se dos serviços de um advogado, pode questionar o aumento através de ação própria, mediante depósito judicial do valor integral do tributo. Nesta hipótese, também há impedimento da inscrição em dívida ativa e a possibilidade de obtenção de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, que permite demonstrar a situação de regularidade fiscal, inclusive para a participação em licitações, celebração de contratos com o Poder Público e recebimento de valores pagos pela Administração Pública.
Embora o depósito judicial seja um direito e não um dever do contribuinte, esta medida, para fins de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, tem vantagens adicionais, se realizada dentro do prazo para pagamento com o desconto de 20% (vinte por cento):
- impossibilidade de cobrança do débito no curso da ação judicial;
- o imposto é considerado integralmente pago, em caso de perda da ação.
Em caso de escolha pelo questionamento judicial, o associado deve consultar formalmente o profissional jurídico de sua confiança a fim de uma avaliação mais detalhada do seu caso.
Com estas orientações, a CDL de Florianópolis espera ter dirimido as dúvidas de seus associados. A entidade, por meio de sua Assessoria Jurídica, está à disposição para esclarecimentos adicionais, através do e-mail: juridico@cdlflorianopolis.org.br.
É importante informar que a CDL de Florianópolis, em conjunto com as demais entidades, continua agindo - inclusive judicialmente - para que a cobrança do IPTU e ITBI seja alterada e seus negativos efeitos interrompidos. A suspensão de segurança promovida em favor da Prefeitura Municipal de Florianópolis trata apenas da liminar que suspendia a cobrança imediata - ou seja, não trata da decisão final sobre a constitucionalidade ou não do aumento. O julgamento definitivo será realizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda sem previsão. Portanto, as opções acima são válidas.
CDL de Florianópolis
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