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Orientações sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Florianópolis

Publicado em 27/02/2015
Orientações sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Florianópolis

A CDL de Florianópolis orienta seus associados para que façam uma apuração do valor que consta no carnê de modo a identificar possível irregularidade na cobrança
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis, somando esforços com outras entidades representativas dos segmentos produtivos da Cidade, atuou desde 2013 no sentido de sensibilizar a Prefeitura Municipal de Florianópolis para a necessidade de diálogo com a sociedade em relação às propostas de aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base em uma Planta Genérica de Valores (PGV) cuja atualização não se mostra jurídica e/ou tecnicamente viável. Contudo, sem qualquer espaço para o diálogo frente à postura pouco conciliatória do Poder Executivo, as entidades ajuizaram, em 2014, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que, apesar da contundência de seus argumentos, resultou em uma decisão judicial que determinou que o aumento do IPTU em Florianópolis não pode ser superior a 50% do valor praticado em 2013, mais a correção monetária. Ocorre que diante dos sérios questionamentos sobre a forma que o referido tributo foi calculado para os contribuintes proprietários de imóveis residenciais e/ou comerciais na Capital, com relatos de que a cobrança não teria observado o limite estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a CDL de Florianópolis orienta seus associados para que façam uma apuração do valor que consta no carnê de modo a identificar possível irregularidade na cobrança. Neste sentido, sugerimos a utilização da valiosa contribuição da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), que disponibilizou na Internet uma ferramenta para o contribuinte elaborar o cálculo do IPTU do exercício fiscal de 2015. Acesse-o clicando aqui. Uma vez constatado que o aumento superou o percentual de 50%, orientamos o associado para que promova pedido de revisão da cobrança junto à Prefeitura. Lembramos que o prazo para contestação na esfera administrativa se encerra no dia 9 de março de 2015 (segunda-feira). Se assim considerar conveniente ou até necessário frente a eventual negativa da Prefeitura em âmbito administrativo, o associado também poderá lançar mão de medidas judiciais (com consignação em pagamento) para questionar a cobrança que porventura descumprir o limitador de acréscimo definido pelo Poder Judiciário. Em ambas as hipóteses, aconselhamos que o associado esteja devidamente respaldado por seus profissionais contábeis e jurídicos de confiança. A CDL de Florianópolis estará à disposição dos associados para auxiliá-los na tomada de decisão que melhor lhes servir e ressalta que permanecerá mobilizada junto com a ACIF e demais entidades a fim de buscar a necessária justiça fiscal que a sociedade anseia. Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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