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Orientações adicionais sobre a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos de 2018

Publicado em 00/00/0000

Orientações adicionais sobre a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos de 2018 

A respeito da cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício fiscal de 2018 e no intuito de complementar as informações já fornecidas no final do ano passado aos associados da CDL de Florianópolis, cumpre-nos esclarecer e orientar o que segue:

1) como já se sabe, a questão já está judicializada por meio de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Bruno Souza. Ocorre que o Poder Judiciário indeferiu o pedido liminar sob o entendimento de não haver prejuízo imediato ao contribuinte pois, nos dizeres do próprio magistrado, “a taxa de coleta de resíduos sólidos será parcelada a partir de março de 2018, ou seja, apenas o pagamento em conta única vencerá no dia 05/1/2018”;

2) assim, apesar da evidente desinformação que notabiliza a cobrança dessa taxa, nossa orientação é para que o associado cogite aguardar até 5 de março de 2018 para que proceda ao pagamento parcelado da TCRS sem qualquer multa ou acréscimo, caso não se consiga reverter o que consideramos ser uma cobrança abusiva, com valores que vão de 50% a 300% do que foi cobrado no ano passado. Isso porque, não haverá qualquer prejuízo ao associado se vier a optar pelo pagamento a partir de março, já que a Prefeitura não concede descontos na cota única da TCRS;

3) no entanto, é importante ressaltar que não se está a solicitar do associado para que “não pague a taxa”, pois a TCRS possui previsão legal e, portanto, é devida. O que se discute é a sua base de cálculo. Logo, como não há qualquer benefício prático em pagar a cota única da TCRS no dia 5 de janeiro, e sendo possível a reversão desse cenário por decisão judicial, parece-nos razoável que se adie o pagamento para março;

4) além disso, solicitamos aos associados para que pressionem seus Vereadores para que assumam o protagonismo desse debate. A Câmara Municipal não pode se omitir nesse grave momento de insegurança jurídica, pois a Lei Orgânica do Município também confere aos Vereadores a iniciativa para propor leis tributárias;

5) por fim, reiteramos que há a possibilidade de questionamento da TCRS pela via de reclamação fiscal perante o Tribunal Administrativo Tributário (TAT). Nesse caso, o associado, preferencialmente com auxílio de advogado, deve formular a reclamação com os fundamentos que entender devidos para o caso, protocolando-a nos postos de atendimento do Pró-Cidadão e juntando cópias dos boletos de pagamento da TCRS de 2017 e 2018. Lembramos que a reclamação fiscal deve ser protocolada até o final de janeiro para que a Prefeitura suspenda a exigibilidade do crédito tributário, conforme garantido por lei.

Lidomar Bison
Presidente da CDL de Florianópolis

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