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Orientações adicionais sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Florianópolis

Publicado em 13/03/2015
Orientações adicionais sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Florianópolis

Dia 13 de março é o novo prazo para pagamento em cota única com desconto A Prefeitura Municipal de Florianópolis comunicou no início da tarde de segunda-feira (09/03) a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Portanto, o contribuinte proprietário de imóvel residencial e/ou comercial na Capital tem até o dia 13 de março de 2015 (sexta-feira) para efetuar o pagamento do tributo em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento). Desta forma, o prazo para revisão administrativa do valor cobrado a título de IPTU também se encerra no dia 13 de março de 2015. Neste sentido, caso o tributo deste ano se revele superior a 50% do valor cobrado em 2013 (mais a correção monetária), conforme estipulado em decisão judicial, a CDL de Florianópolis reitera as orientações sobre como questionar esta cobrança: 1) primeiramente, verifique o percentual de aumento aplicado em seu imóvel por meio da ferramenta de cálculo fornecida pela Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF). Acesse-o clicando aqui; 2) constatado que o aumento superou o percentual de 50%, promova pedido de revisão da cobrança junto à Prefeitura até o dia 15 de março de 2015; 3) se assim considerar conveniente ou até necessário frente a eventual negativa da Prefeitura em âmbito administrativo, o associado também poderá lançar mão de medidas judiciais (com consignação em pagamento) para questionar a cobrança que porventura descumprir o limitador de acréscimo definido pelo Poder Judiciário. Em ambas as hipóteses (revisão administrativa ou ação judicial) aconselhamos que o associado esteja devidamente respaldado por seus profissionais contábeis e jurídicos de confiança. Por fim, a CDL de Florianópolis orienta seus associados para que não deixem para a última hora a elaboração de revisão do IPTU na esfera administrativa, de modo a evitar maiores transtornos junto ao Pró-Cidadão. Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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