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Observações sobre a circulação de caminhões e operações de carga e descarga em Florianópolis

Publicado em 30/01/2014
Observações sobre a circulação de caminhões e operações de carga e descarga em Florianópolis

As operações de carga e descarga e de circulação de caminhões encontram-se sob a regulamentação do Decreto nº 12.374/2013 (publicado no Diário Oficial do Município em 03/12/2013), de modo que os associados que exercem ou se valem de tais serviços devem estar devidamente atentos às regras nele previstas, sob pena de incorrerem em infração de trânsito mediante autuação do órgão fiscalizador competente. Referido Decreto foi fruto de inúmeras reuniões entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a CDL de Florianópolis e demais entidades representativas, significando importante avanço em relação à norma anteriormente estabelecida (e felizmente revogada), que se revelava muito mais restritiva e, por consequência, extremamente prejudicial para o exercício da atividade empresarial em uma cidade que necessita fundamentalmente do comércio para sobreviver. O inteiro teor do Decreto nº 12.374/2013 pode ser obtido pelo link ao final deste Informativo, mas desde já merece atenção o fato de que as violações às regras nele estabelecidas implicarão em autuação por infração de trânsito de natureza média, com a respectiva imposição de multa pelo órgão fiscalizador. No entanto, nos primeiros 60 (sessenta) dias de vigência do Decreto a fiscalização tem sido feita em caráter meramente educativo.  Ocorre que este prazo está prestes a expirar, de modo que é importante que o associado tome conhecimento das regras e limitações estabelecidas no Decreto nº 12.374/2013, pois a partir da primeira semana de fevereiro a Prefeitura fará aplicar esta norma em sua totalidade. Clique aqui e confira a lei na íntegra
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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