OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: ATENÇÃO PARA OS PRAZOS
Publicado em 26/03/2020
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: ATENÇÃO PARA OS PRAZOS
As providências tomadas pelas três esferas de governo no sentido de prorrogar e/ou suspender o cumprimento de diversas obrigações de pagamento em meio a paralisação da cadeia produtiva como instrumento de combate e prevenção ao novo coronavírus certamente são bem-vindas, mas é importante alertar que determinadas obrigações continuam inalteradas, merecendo a devida atenção do empresário. Dentre elas está a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda para Pessoas Físicas (DIRPF).
Apesar dos esforços de entidades como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), de parlamentares e até mesmo de representantes dos auditores fiscais para que o prazo de entrega da DIRPF também seja adiado, ainda não se tem, no horizonte possível, qualquer sinalização da Secretaria da Receita Federal ou do Ministério da Economia tendente a acolher tal medida em benefício dos contribuintes.
Para todos os efeitos, o prazo de entrega continua sendo 30 de abril de 2020 (quinta-feira). Pode parecer algo distante, mas, com a atividade empresarial paralisada, a obtenção de documentos fiscais e contábeis para subsidiar a declaração do imposto pode ser mais um complicador em um momento já bastante delicado.
Por outro lado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 30 de junho de 2020 (terça-feira) o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), de responsabilidade das empresas enquadradas no SIMPLES Nacional, e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário de 2019. Esperamos que o governo tenha a mesma sensibilidade para com os contribuintes pessoas físicas.
Oportuno lembrar que as medidas do Ministério da Economia relativas ao diferimento das obrigações do SIMPLES Nacional abrangem apenas os tributos federais. Não há, até o momento, medida equivalente no Estado de Santa Catarina quanto aos tributos de sua competência (no caso, o ICMS).
Assim, não obstante tudo o que o aflige nesse período crítico da economia, o empresário também precisará ficar atento para que possa cumprir suas obrigações perante a Receita Federal em tempo e modo. De todo modo, continuaremos articulando com os órgãos competentes a fim de assegurar um alívio importante aos contribuintes.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
Fernando Baldissera
CRC/SC 25.340
Diretor Administrativo da FENACON
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