Núcleo de Óticas da CDL da Capital comemora a Lei 16.583
Publicado em 23/01/2015
Núcleo de Óticas da CDL da Capital comemora a Lei 16.583
Projeto que restringe a venda de óculos solares foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo
Após tramitar mais de um ano na Assembleia Legislativa, o projeto de lei de autoria do deputado Darci de Matos (PSD), que regulamenta a venda de óculos no estado de Santa Catarina, foi sancionado pelo governador Raimundo Colombo. A partir de agora, com a Lei no. 16.583, a comercialização destes produtos e a prestação de serviços ópticos só podem ser feitas por estabelecimentos que funcionam com licença da Vigilância Sanitária. Os óculos solares, comumente vendidos, poderão ser comercializados por estabelecimentos que não sejam óticas, desde que os mesmos apresentem ao comprador e ao órgão fiscalizador a comprovação de conformidade estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A notícia foi celebrada pelo coordenador do Núcleo de Óticas da CDL da Capital, Elídio Sinzato.
“O principal beneficiado será o próprio consumidor. A comercialização de produtos ópticos exige requisitos técnicos que precisam ser levados em conta para preservar a saúde ocular. Até então, óculos solares de procedência duvidosa eram vendidos por qualquer loja ou por ambulantes, sem nenhuma regulamentação, critério ou garantia de qualidade, causando malefícios imensos ao comprador.”, explica Elídio Sinzato.
A nova lei também inibirá a pirataria, pois a Vigilância Sanitária passará a ter ferramentas para cobrar a procedência e a qualificação dos óculos. “Sem dúvida alguma, é uma grande conquista para o setor de óticas, para a população em geral e para a CDL de Florianópolis, que acompanhou todo o trâmite do projeto e sempre se empenhou no combate aos produtos de procedência duvidosa”, comemora o coordenador.