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Novos modelos para o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Publicado em 13/09/2012
Novos modelos para o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro deste ano (2012)

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de nove de julho de 2012 a Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010, que instituiu os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Duas importantes novidades trazidas são a prorrogação da validade do modelo atual até 31/10/2012 e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

As rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro de 2012 utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro deste ano, mas é adequado que desde já as empresas passem a utilizar o novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação.

Fonte: CNC

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