NOVAS RESTRIÇÕES NAS ATIVIDADES PRODUTIVAS: ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
Publicado em 24/06/2020
A edição do Diário Oficial publicada no final da noite de terça-feira (23/06) tornou pública a existência de uma norma que modifica em parte as restrições anunciadas no início da semana pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, visando à contenção do avanço da Covid-19 na Capital.
Sob o aspecto meramente técnico, essas modificações fazem um ajuste fino nas proibições impostas pelo Prefeito, conferindo uma interpretação e aplicação mais coerente.
As alterações estão descritas no quadro abaixo:
TEXTO ORIGINAL
ALTERAÇÕES
Decreto nº 21.673/2020
Decreto nº 21.674/2020
Em relação aos supermercados: deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao recinto, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato, deverão operar com ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e proibir as atividades de promotores de vendas
“Em relação aos supermercados: deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao recinto, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato, deverão operar com ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e proibir as atividades de promotores de vendas que não trabalhem de forma fixa em uma unidade
Em relação aos shoppings centers, centros comerciais e galerias: fica suspenso seu funcionamento no município de Florianópolis
Em relação aos shoppings centers, centros comerciais e galerias: fica suspenso seu funcionamento no município de Florianópolis, ficando permitido nestes locais apenas o funcionamento de atividades essenciais como serviços de saúde, supermercados, farmácias e lotéricas, bem como o serviço de restaurantes nas modalidades previstas no inciso XXXV deste Decreto
Os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, desde que observadas as normas da Portaria SES nº 256, de 21/04/2020, e nos seguintes horários:
a) Restaurantes de segunda à sexta-feira, das 11h às 15h;
b) Bares e lanchonetes de segunda à sexta-feira, até às 18h
Os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID- 19, desde que observadas as normas da Portaria SES nº 256, de 21/04/2020, e nos seguintes horários:
a) Restaurantes de segunda à sexta-feira, das 11h às 15h;
a) Bares e lanchonetes de segunda à sexta-feira, até às 18h;
c) Restaurantes e lanchonetes de hotéis sem restrição de horário desde que para atendimento exclusivo de hóspedes, fechado ao público
A CDL de Florianópolis permanecerá atuando junto aos entes públicos no sentido de mitigar os impactos negativos das restrições à atividade econômica, visando à preservação das empresas e dos milhares de empregos que gera na cidade.
Anderson Ramos Augusto
Gerente Jurídico
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