Nova modalidade de pessoa jurídica é aprovada pelo Senado
Publicado em 09/06/2011
Nova modalidade de pessoa jurídica é aprovada pelo Senado
O projeto de lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada segue para sanção presidencial O Senado aprovou no último dia 1º, pela sua Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Complementar n. 18/11, que cria a figura da empresa individual de responsabilidade limitada. Nessa nova modalidade de empresa, somente o patrimônio social da pessoa jurídica responderá pelas dívidas da empresa, resguardando o patrimônio pessoal do empresário com base na sua declaração anual de Imposto de Renda. Segundo o projeto, essa nova empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que deverá ser devidamente integralizado e poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. A empresa individual também poderá resultar da concentração das quotas de uma sociedade empresária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. O empresário só poderá ter uma empresa nessa modalidade. Serão aplicadas às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas. O nome empresarial da empresa individual, contudo, deverá ser formado pela denominação social da empresa acompanhada da sigla “EIRELI”. Clique aqui e leia notícias relacionadas ao site.