Nova Lei para reciclagem de cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores
Publicado em 22/08/2012
Nova Lei para reciclagem de cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores
O registro também deve ajudar a fiscalizar a comercialização de alumínio, baterias e transformadores
Foi publicada a Lei 15.885, que dispõe sobre o cadastro para compra, venda ou troca de cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem. A partir de agora, todos os ferros-velhos e locais de Santa Catarina onde há a comercialização desses materiais, deverão enviar seus cadastros mensalmente para um órgão controlador e fiscalizador dessas transações.
O órgão oficial para fiscalização dessas informações será definido pelo Poder Executivo após a regulamentação da lei, que deve ocorrer no prazo de 60 dias a partir da sua publicação, data em que deve entrar em vigor.
O estabelecimento que não preencher este registro pode ser multado em até R$ 5 mil e ter todos o material apreendido. Em caso de reincidência, o posto de venda pode inclusive perder sua inscrição estadual. A proposta é evitar prejuízos para as empresas que prestam serviços, como fornecimento de água e energia, e evitar danos ao consumidor que têm seu atendimento interrompido. O registro também deve ajudar a fiscalizar a comercialização de alumínio, baterias e transformadores.
A proposta teve início na Alesc com o Projeto de Lei n° 324.7/2011, de autoria de Gelson Merísio (PSD).
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