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Modificações da Lei Cidade Limpa atenderam a pleitos da CDL Florianópolis

Publicado em 16/12/2013
Modificações da Lei Cidade Limpa atenderam a pleitos da CDL Florianópolis

Alterações em pontos considerados prejudiciais ao comércio resultaram de sugestões da entidade lojista à Câmara de Vereadores A CDL de Florianópolis, participante primeira dos debates acerca da chamada Lei da Cidade Limpa – que regulamenta o uso do espaço publicitário na capital catarinense –, louva a sensibilidade da Câmara de Vereadores, que atendeu a parte dos pleitos da entidade e modificou pontos considerados prejudiciais ao comércio em nossa cidade. A flexibilização do direito de uso, pelo lojista, de anúncios nas vitrines e no espaço interno dos estabelecimentos foi uma das sugestões da CDL.  Aqueles itens que regulam a colocação de placas indicativas de estabelecimentos não trazem muitas alterações em relação à norma atual, considerada rigorosa, mas que ainda carece, para maior efetividade, ser mais bem fiscalizada. Quanto aos anúncios publicitários, foi mantida a publicidade externa em grande parte da cidade, com exceção de áreas específicas, como a Beira-Mar Norte, a Lagoa da Conceição e as áreas urbanas do Ribeirão da Ilha e de Santo Antônio de Lisboa. Por fim, outro ponto positivo foi a redução do valor das multas, que antes partiam de R$ 10 mil e agora são a partir de R$ 1 mil. No entanto, a solicitação da CDL de que estas multas sejam precedidas de advertência  não foi atendida.

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