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Lojistas reinvindicam mudanças na Substituição Tributária

Publicado em 19/05/2010

Lojistas reinvindicam mudanças na Substituição Tributária 5.2010| 16:42 A partir de 1º de maio deste ano, entraram na chamada Substituição Tributária, em Santa Catarina, produtos de mais 12 setores, conforme lista abaixo. A Substituição Tributária já existe no Estado de Santa Catarina desde o ano de 2008, mas agora foi estendida para novos produtos. Pelo sistema de arrecadação da Substituição Tributária substitui-se o responsável pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes do produto, até o consumidor final, retendo-se o tributo direto na fonte. Com esse regime, o valor dos impostos de empresas optantes do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), que unifica oito tributos, poderá aumentar até quase 5 vezes, segundo cálculo da Federação das CDL’s do Estado (FCDL/SC). Diante desse cenário, na última quarta-feira (12.05.2010), uma audiência pública realizada no auditório da Assembléia Legislativa de Santa Catarina reuniu centenas de lojistas, contabilistas, presidentes de CDL’s do Estado, representantes da Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio Varejista, da Comissão de Economia da Assembléia Legislativa, da FCDL/SC e da Fazenda Estadual, para discutir a questão da Substituição Tributária. Na ocasião foram tecidas diversas críticas ao decreto regulamentador da Substituição Tributária e formalizadas propostas de mudanças no sistema de trivutação à Secretaria da Fazenda. O aspecto positivo da Substituição Tributária é facilitar a fiscalização e diminuir a sonegação de impostos, já que, com a Substituição o Fisco concentra as cobranças a uma fatia menor de contribuintes: os remetentes de mercadoria, responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS até o consumidor final. Além de incidir sobre o lucro, no regime da Substituição Tributária o imposto será pago no momento da compra do produto, recaindo também sobre os estoques. Para o Presidente da FCDL/SC, Sr. Sérgio Medeiros, a Substituição Tributária significa uma perda das conquistas tributárias das micro e pequenas empresas e possui dois aspectos especialmente prejudiciais: a antecipação do pagamento do imposto e a definição do valor agregado pelo Governo e não pelo mercado. Não obstante a Secretaria da Fazenda tenha concedido carência de 4 meses para o ICMS recolhido em relação à estoque, o Presidente Sérgio reforça o impacto negativo da Substituição, visto que os empresários precisarão movimentar os seus caixas antes de efetuarem a venda. Micro e pequenos empresários pagariam até cinco vezes mais O Presidente da FCDL/SC ainda apresentou simulações comparando a cobrança de ICMS com e sem a Substituição Tributária. Na partilha do Simples Nacional sem Substituição, um lojista que fatura R$ 100 mil ao ano paga 4% sobre o faturamento (dos quais, 1,25% de ICMS é repassado para o Governo Estadual). Já um lojista que possui faturamento de R$ 2,3 milhões anual, compra um ventilador por R$ 250 e vende por R$ 339,97 (35,99% referente à margem do valor agregado), paga 13,9% a mais de impostos, considerando a Substituição Tributária. Isso porque por esse regime de tributação uma alíquota de 17% incide sobre o valor agregado. Num exemplo, mais radical, uma pequena empresa que vende colchões poderia ter um percentual de aumento de 491% no valor do imposto, demonstrou a FCDL/SC. Sendo assim, a proposta da Fderação das CDL’s do Estado é que se elabore uma tabela diferenciada para as micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES, estabelecendo-se uma alíquota única de 10% de margem do valor agregado. Reivindicou-se ainda que antes de quaisquer alterações tributárias houvesse uma maior negociação com o setor empresarial. Ainda há dúvidas, diz contabilista Já segundo o contabilista Valdir Bazzi, ainda há muitas dúvidas sobre os cálculos da Substituição Tributária e as formas complexas de calculá-la a tornam inviável. Bazzi diz haver controvérsias entre o decreto e a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). “Como saber o que entra e o que não entra?” O contabilista acredita que a fórmula para encontrar o valor agregado de um produto é muito complicada, principalmente quando um contribuinte de outro Estado adquire um produto remetido por uma empresa catarinense. Os acordos da Substituição Tributária estabelecem substituições para certos produtos, em determinados estados. Em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul diversos produtos já estão nas respectivas listas. A existência dessas diferenças estaduais, entretanto, foi outro aspecto polemizado na Alesc. O contalibista questionou como se explica a um lojista que em Minas Gerais não há Substituição Tributária e em Santa Catarina há. No mesmo sentido o Presidente da FCDL/SC afirmou que o lojista catarinense não teria condições de competir no mercado. Cálculo do ICMS Ante as aplaudidas reclamações quanto a dificuldade de cálculo do ICMS na Substituição Tributária, os representantes da Fazenda Estadual informaram que desde o último dia 11 encontra-se disponível no site da SEF na internet uma ferramenta de cálculo de ICMS para produtos em Substituição Tributária, restrito à operações com destino à Santa Catarina e operações dentro do Estado. Para ter acesso à citada ferramenta não é necessário o uso de senhas. O diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Sr. Edson Santos, afirmou ainda que a Secretaria jamais se negou a reunir-se com as entidades interessadas. “Na questão do Simples Nacional, entendemos que há um problema para os micro e pequenos empresários, mas é uma lei federal e nós não temos competência para regulamentar isso”, afirmou. Porém, o diretor sustentou que a Secretaria não pode macular o sistema da Substituição Tributária em função de problemas pontuais. A audiência pública foi encerrada com o reconhecimento unânime dos deputados e representantes de entidades que se fizeram presentes quanto a demonstrada união e força do movimento lojista e empresarial, e com a formalização de propostas de revisão do sistema da Substituição Tributária aos representantes da Secretaria Estadual da Fazenda. Produtos que entraram na Substituição Tributária em 1º de maio - Alimentos - Artefatos uso doméstico - Instrumentos musicais - Materialde construção - Material de limpeza - Material elétrico -Brinquedos - Eletroeletrônicos - Ferramentas - Máquinas eaparelhos - Papelaria - Bicicletas

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