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Lei que regulamenta profissão do comerciário foi sancionada por Dilma

Publicado em 18/03/2013
Lei que regulamenta profissão do comerciário foi sancionada por Dilma

Piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo

A lei que regulamenta a profissão de comerciário foi sancionada, nesta sexta-feira, dia 15, pela presidente Dilma Rousseff. O único veto feito pela presidenta foi ao artigo 5º, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores, por entender que o texto acabava "por confundir dois institutos jurídicos diversos", a contribuição confederativa e a contribuição sindical. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.

A jornada de trabalho do comerciário foi fixada em 8 horas diárias e 44 semanais, e só poderá ser modificada mediante norma coletiva. A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial também será fixado em convenção ou acordo coletivo.Também foi instituído o Dia do Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano.

A segurança jurídica que a regulamentação da profissão de comerciário traz para o setor foi destacada pelo diretor executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Marcos Arzua. "A lei garante que, na convenção coletiva, possa ser negociada a inclusão de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. Isso vai permitir que sejam ampliadas as ações neste sentido criadas pelo Sistema Fecomércio", disse Arzua.

Fonte: Economia SC

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