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Lei obriga estabelecimentos a informarem ingredientes utilizados nos alimentos

Publicado em 06/05/2011
Lei obriga estabelecimentos a informarem ingredientes utilizados nos alimentos

  Bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias, padarias e similares têm até 180 dias para se adequarem às novas regras     A Lei estadual n. 15.447/11 passa a obrigar restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisseries e congêneres que comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto-consumo, estabelecidos no Estado de Santa Catarina, a fornecerem informações sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos oferecidos aos consumidores.   As informações sobre os alimentos comercializados devem ser prestadas aos consumidores de modo que todos os alimentos sejam identificados com nome, número e informações sobre os ingredientes usados desde o alimento base, complementos, temperos e tipo de gordura utilizada na sua confecção.   Além da indicação dos ingredientes industrializados e in natura usados no preparo dos alimentos, as informações devem mencionar também se contêm glúten, lactose e açúcar em sua composição, bem como o tipo de carne eventualmente empregada na sua elaboração.   Tais informações devem ser disponibilizadas em tabelas visíveis e legíveis afixadas na entrada dos estabelecimentos, em cardápios ou impressos fornecidos aos consumidores e em cardápios disponíveis em homepage na internet.   Embora a citada lei estadual tenha sido publicada em 18 de janeiro de 2011, os estabelecimentos comerciais têm 180 dias para se adequarem às novas regras.   A partir do mês de julho do corrente ano os estabelecimentos que descumprirem tais determinações estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado a cada reincidência.   Sendo assim, a CDL de Florianópolis orienta os seus associados para que procedam às adequações necessárias a fim de informarem aos consumidores os ingredientes utilizados na preparação dos alimentos que eventualmente comercializem.  
Michele N. Cidral
Assessora Jurídica – OAB/SC 20.957
Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis


Clique aqui, confira lei na íntegra.

   

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