Lei Estadual nº 17.096/2017: prazo para reembolso de pagamento feito em duplicidade
Publicado em 24/01/2017
Lei Estadual nº 17.096/2017: prazo para reembolso de pagamento feito em duplicidade
No intuito de melhor informar o associado dos assuntos jurídicos e políticos que mexem com o dia-a-dia do segmento produtivo, o espaço Leis e Artigos Jurídicos, disponibilizado no site da CDL de Florianópolis, será desmembrado em dois a partir de 2017.
O primeiro deles, simplesmente chamado Artigos Jurídicos, continua sendo o já conhecido repositório dos assuntos jurídicos e políticos do momento – com foco, naturalmente, na região da Grande Florianópolis, onde está sediada parcela significativa de nossos associados.
Já o espaço Novidades Legislativas visa a conter notas curtas a fim de chamar a atenção do associado para as normas (leis federais, estaduais e/ou municipais, medidas provisórias, decretos etc.) que venham a impactar, positiva ou negativamente, o exercício da atividade empresarial.
Este novo espaço integra o Observatório Político, iniciativa da CDL de Florianópolis para monitorar ativamente o ordenamento jurídico das três esferas de Poder, bem como promover as necessárias intervenções para a defesa dos legítimos interesses da Entidade e de seus associados.
Lembramos, por fim, que os textos hospedados no site continuarão a ser enviados normalmente a todos os associados através do Informativo Jurídico. As mudanças acima descritas se dão apenas na disposição dos assuntos no site, para melhor manuseio por parte do leitor.
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Feitas as apresentações, inauguramos este espaço para cientificar o associado do teor da Lei Estadual nº 17.096, de 16 de janeiro de 2017.
Referida lei, que já se encontra em vigor, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do consumidor, para que as empresas promovam (a) o reembolso do valor pago em duplicidade ou (b) o crédito do valor pago em duplicidade na fatura do mês subsequente.
Importante ressaltar que a opção pelo reembolso ou o crédito em fatura é uma escolha do consumidor.
No entanto, se o pagamento em duplicidade tiver sido feito por meio de cartão de crédito, o prazo para reembolso é de 30 (trinta) dias, contados da solicitação feita pelo consumidor.
Portanto, se o consumidor incorreu no ato de pagar algo que já havia pago anteriormente, o associado deverá observar estritamente os prazos previstos na Lei Estadual nº 17.096/2017, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Clique aqui para ler o inteiro teor da Lei Estadual nº 17.096/2017.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis