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Lei Estadual nº 16.876/2016 e Decreto nº 1.094/2017: inserção do ícone do PROCON Estadual nos sites de oferta de produtos e/ou serviços

Publicado em 06/04/2017
Lei Estadual nº 16.876/2016 e Decreto nº 1.094/2017: inserção do ícone do PROCON Estadual nos sites de oferta de produtos e/ou serviços

Chamamos a atenção dos associados da CDL de Florianópolis para as exigências da Lei Estadual nº 16.876, de 15 de janeiro de 2016, recentemente regulamentada pelo Decreto nº 1.094, de 16 de março de 2017. Ambas estabelecem a obrigatoriedade de se incluir o “ícone da página do PROCON-SC <www.procon.sc.gov.br/index.php/atendimento> em todos os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo, bem como nos de ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação, que mantêm atendimento em meio eletrônico no Estado de Santa Catarina”. São sujeitos passivos da norma todos os associados que mantêm sites com conteúdo explicitamente comercial – ou seja, sites dedicados para a oferta de produtos e/ou serviços, de forma coletiva ou não. Ainda de acordo com o Decreto regulamentador, os sites deverão inserir o ícone do PROCON-SC em local de destaque e de fácil visualização, configurado no mesmo alinhamento vertical ou horizontal e na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos, além de inserir acima do ícone os dizeres “PARA RECLAMAÇÕES, CLIQUE AQUI”. Cumpre destacar que o Decreto nº 1.094/2017 entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial, o que se deu no dia 17 de março de 2017. Logo, orientamos aos associados para que façam as devidas adequações em seus sites o quanto antes, pois a fiscalização ao disposto na Lei Estadual nº 16.876/2016 e no Decreto nº 1.094/2017 terá início a partir do dia 16 de maio de 2017 e sujeitará os eventuais infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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