Lei amplia tributação simplificada
Publicado em 10/11/2011
Lei amplia tributação simplificada
Legislação promove importante conjunto de alterações no Simples Nacional
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (10/11) a ampliação dos limites do Simples Nacional. A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, o que permitirá que mais empreendedores participem do regime simplificado de tributação.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
No caso de exportadores optantes pelo Simples Nacional, o limite de faturamento será duplicado, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões anuais. Para se enquadrar nesse regime, é necessário que as vendas para o exterior sejam iguais às voltadas ao mercado interno.
O Projeto
Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidente Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
O Parcelamento
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário.
O Simples Nacional
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição patronal para o INSS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Assessoria Jurídica da CDL