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Justiça decide pela volta das aulas presenciais nas escolas particulares de SC

Publicado em 23/10/2020
Justiça decide pela volta das aulas presenciais nas escolas particulares de SC

Decisão parcial do retorno das aulas em instituições particulares de ensino impõe que o Estado providencie essa retomada em dez dias; decisão cabe recurso

A Justiça determinou o retorno presencial das aulas na rede particular de ensino de Santa Catarina. A decisão foi assinada pelo juiz Jefferson Zanini, na tarde desta quinta-feira (22), que acatou o pedido a partir de uma ação civil pública protocolada pelo Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Santa Catarina).

Por meio da assessoria, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão e, portanto, não se manifestará.

Zanini, que é titular junto a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Florianópolis, determina que, em intervalo máximo de dez dias, o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, faça as devidas alterações para que o retorno letivo presencial aconteça.

A medida diz respeito ao afastamento da proibição presencial dos alunos em sala de aula, independente do risco informado na matriz de avaliação de Risco Potencial Regional, bem como a regra de retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária.

De acordo com a atual portaria regiões definidas com riscos Grave e Gravíssimo ficam impossibilitadas de liberarem o retorno presencial.

Essas deliberações devem incluir, é claro, as devidas medidas sanitárias de distanciamento, higienização e demais cuidados com os ambientes que serão ocupados.

O Estado, no entanto, terá 30 dias para recorrer da decisão. É importante pontuar também que essas determinações estarão de acordo com o mapa de risco das regiões catarinenses.

A decisão deferida “parcialmente” impõe que Santa Catarina afaste a proibição das aulas presenciais em regiões com risco de contágio grave e gravíssimo, bem como o retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária.

Cabe lembrar também que essa deliberação se refere a rede particular de ensino. As instituições estaduais, por outro lado, seguem de acordo com as portarias 769/2020 e 778/2020, que vetam a atividade presencial.
Decisão embasada
O parecer assinado pelo magistrado, ao longo de 17 páginas, embasa a decisão em várias frentes. A redução da média móvel de casos diários, o número de pacientes internados e até a redução no número de óbitos provenientes da Covid-19 são apontados como justificativas.
O texto ainda pontua informações do Ministério da Saúde que indicam Santa Catarina como a “segunda menor taxa de mortalidade do País – 44,1 para cada 100 mil habitantes”.
“Em sendo assim, a aplicação de medidas sanitárias, neste momento, deve gradualmente se descolar do princípio da precaução e seguir o princípio da prevenção, também implicitamente previsto no art. 200 da Constituição Federal, até porque a humanidade terá de conviver com o vírus”.
Além de questionar a potencialidade de transmissão das crianças, em meio a cadeia do vírus, o magistrado defende que “não existem evidências científicas” da permanência de crianças e adolescentes em ambientes escolares seja predominante para disseminação e contaminação.
“Não existem evidências científicas de que a permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar que conte com ventilação natural, desde que observados os protocolos sanitários, contribui para o agravamento da pandemia”.
A decisão reitera os danos “à saúde mental das crianças” com a permanência em casa onde, além disso, “aumenta as desigualdades sociais entre os jovens e acentua a taxa de desemprego das mulheres pelo fato de, regra geral, suportarem ônus maior na criação dos filhos. O custo social da proibição é mais elevado que o benefício sanitário visado”.

Fonte: ND Mais
Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom/Divulgação/ND

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