ISENÇÃO DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA
Publicado em 25/03/2020
Dentre as medidas de apoio ao associado nesse período de paralisação forçada da atividade empresarial em decorrência da pandemia de COVID-19, a CDL de Florianópolis procederá a isenção da mensalidade associativa com vencimento em abril/2020, sem qualquer prejuízo ao vínculo entre a Entidade e os associados.
Essa isenção, porém, não abrange os valores devidos pela utilização dos serviços da Entidade (SPC, certificado digital, Internet etc.) no mês, bem como os convênios de saúde oferecidos pelos parceiros operacionais da CDL.
A Entidade aproveita para ressaltar a importância da regularidade de pagamento dos convênios de saúde ativos, sobretudo no momento em que esses serviços poderão vir a ser úteis para os beneficiários em razão do novo coronavírus.
O Departamento Administrativo-Financeiro está à disposição dos associados para tirar eventuais dúvidas, por meio das seguintes profissionais:
Elisa (99166-9245)
Georgiane (99185-6935)
Pamela (99185-6911)
Contem com a CDL de Florianópolis para que vençamos mais esse desafio. Juntos.
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