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Informações importantes sobre o dever de informação na relação de consumo

Publicado em 19/04/2016
Informações importantes sobre o dever de informação na relação de consumo

Informações importantes sobre o dever de informação na relação de consumo Neste espaço nós já divulgamos inúmeros artigos que noticiam importantes diretrizes voltadas ao adequado cumprimento do dever de informação, elemento fundamental das relações de consumo. Hoje sentimos que é necessário reforçar estas orientações aos associados.

No final de 2015 informamos acerca do Decreto nº 488, de 1º de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.582/2015 para tornar obrigatória a divulgação, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sejam eles físicos ou virtuais, dos números dos telefones e respectivos endereços do PROCON do Município ou do Estado.

Ocorre que a relativa obscuridade da norma quanto aos aspectos técnicos sobre a forma de divulgação dificultou seu correto entendimento.

Diante disso, a CDL de Florianópolis obteve junto ao PROCON Municipal de Florianópolis esclarecimentos importantes para que as disposições do Decreto nº 488/2015 sejam observadas adequadamente. Assim, elaboramos um modelo de cartaz a ser afixado nos estabelecimentos sediados em Florianópolis e, nos próximos dias, colocaremos nossas equipes nas ruas para entregar exemplares desses cartazes a nossos associados.

O modelo de cartaz também está disponível para download e impressão clicando-se aqui.

É importante ter em mente que o PROCON Municipal de Florianópolis tem por missão auxiliar os moradores da Capital quanto à relação de consumo originada nesta cidade. Desta forma, os moradores de outros Municípios devem buscar orientação junto ao PROCON de sua cidade – ou, na ausência deste, do PROCON Estadual. * * * Paralelamente a isso, a legislação também exige que os estabelecimentos tenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta. Todavia, chegam-nos relatos de que golpistas estariam cobrando dos lojistas valores de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para deixar uma cópia impressa daquela Lei.

Não caiam nesse golpe! Se é mesmo para comprar um exemplar, qualquer livraria séria o terá à venda por valor bem menor. E, a bem da verdade, os associados não precisam desembolsar nada por isso, posto que há 2 (duas) opções gratuitas a seu dispor:

a) baixar (e imprimir) o inteiro teor do CDC no site oficial do Palácio do Planalto – clique aqui; ou
b) retirar – de graça – uma cópia impressa desta Lei no PROCON Municipal de Florianópolis.

Portanto, fica a dica!
  Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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