INCLUSÃO DE CHEQUES NO BANCO DE DADOS DO SPC
Publicado em 19/07/2010
INCLUSÃO DE CHEQUES NO BANCO DE DADOS DO SPC
Prezado Associado,
Pedimos que as informações abaixo sejam repassadas para conhecimento do responsável pela área de análise de Crédito e Cobrança / Analista Financeiro. Obrigada.
INCLUSÃO DE CHEQUES NO BANCO DE DADOS DO SPC
Você registra no SPC aquele cheque que foi devolvido pelo banco?
Algumas informações sobre a Lei do Cheque - nº 7.357/85
O cheque é uma ordem para pagamento de certa quantia ao credor ou a qualquer pessoa que esteja de porte dele (portador).
Os prazos para apresentação do cheque no banco sacado são:
- 30 dias, a contar do dia da emissão: quando emitido na cidade do endereço do banco sacado – local de saque do cheque;
- 60 dias, a contar do dia da emissão: quando emitido em outra cidade do país ou no exterior.
O cheque prescreve após 6 meses, contado do término do prazo de apresentação.
Legalmente o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Há, entretanto, jurisprudências que fazem o cheque perder a característica essencial de ordem de pagamento à vista, passando a valer como uma promessa de pagamento.
Inadimplência com Cheque
O associado que tem um cheque devolvido pelo banco, pode efetuar o registro do mesmo no banco de dados do SPC como forma de recuperar o valor do crédito.
As alíneas que podem ser registradas são:
12: insuficiência de fundos;
13: conta encerrada;
14: prática espúria;
21: sustação / contra-ordem, desde que esta alínea seja precedida da alínea 43 que é confirmação da sustação pelo correntista.
O cheque devolvido pelas alíneas 12, 13 e 14 será incluído no CCF – Cadastro de Cheques sem fundos do Banco Central. O problema é que o prazo que o Banco Central tem para comunicar esta situação aos bancos de dados de proteção ao crédito é muito demorado, ou seja, 15 dias para a inclusão da informação e 5 dias úteis para a exclusão.
Na recuperação de crédito, o associado pode aproveitar a oportunidade para fidelizar o seu cliente.
A oferta de serviços e produtos é muito grande e faz com que o consumidor avalie até o atendimento que recebe no contato da recuperação de crédito.
Não existem milagres na recuperação de crédito. O que temos como aliadas são formas de relacionamento eficazes que podem se transformar em retorno persistente.
Considere alguns pontos importantes no atendimento ao cliente:
Atenda com atenção, escute o que ele tem a lhe dizer, facilite sua vida oferecendo um plano de pagamento e, principalmente, não o recrimine pela inadimplência;
Receba o cliente em uma sala discreta ou negocie com ele de forma discreta, evite tratá-lo como se fosse um marginal. A “estratégia do medo” pode não funcionar, e quando ele se recuperar, vai procurar crédito na concorrência.
O registro do cheque no banco de dados do SPC pode reduzir o tempo de cobrança e de inadimplência do cliente, por isso, não guarde o cheque na gaveta antes de registrar no SPC.
SPC só tem um: é o da CDL!
Departamento de SPC: (48) 3229-7133 – Departamento de Relacionamento: (48) 3229-7060