Horário no Feriado - Aniversário de Florianópolis
Publicado em 20/03/2012
Horário no Feriado - Aniversário de Florianópolis
Devido à falta de concordância por parte do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, não será possível a abertura do comércio nas lojas dos Shoppings no dia 23 de março. Assim sendo permanece inalterada a cláusula 55 da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, conforme abaixo:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - TRABALHO EM FERIADOS
Fica permitido o trabalho nos feriados, com exceção dos dias 25.12.2011, Natal; 01.01.2012, Confraternização Universal; 23.03.2012, Aniversário do Município de Florianópolis (feriado municipal) e 01.05.2012, Dia do Trabalho, nas empresas estabelecidas nos Shoppings Centers sob a base territorial do Município de Florianópolis/SC.
§ 1º - As horas trabalhadas pelos empregados nos feriados permitidos no caput desta cláusula, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
§ 2º - Os empregados que trabalharem nos dias estabelecidos nesta cláusula receberão no dia trabalhado o valor de R$ 18,00 (dezoito reais) para alimentação.
§ 3º - As horas trabalhadas de que trata esta cláusula serão pagas na folha de pagamento do mês em curso, sob a rubrica horas trabalhadas no feriado.
§ 4º - As empresas estabelecerão escalas de revezamento entre os empregados, de forma que nenhum deles trabalhe dois feriados consecutivos.
Informação divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista da Região Metropolitana de Florianópolis - SINDILOJAS - Fone (48) 3024-5338.