Governador de SC decreta parcelamento do ICMS
Publicado em 14/01/2013
Governador de SC decreta parcelamento do ICMS
Secretaria da Fazenda vai parcelar ICMS de dezembro para o comércio varejista. Comerciantes poderão pagar 70% do imposto em janeiro e os demais 30% em fevereiro
O governador Raimundo Colombo e os secretários da Fazenda, Antonio Gavazzoni e da Casa Civil, Nelson Serpa, assinaram na última quinta-feira, dia 10 o decreto Nº 1.336, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para o comércio varejista.
A Secretaria da Fazenda vai parcelar o recolhimento do ICMS decorrente das vendas de fim de ano. A prática atende pedido da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) de Santa Catarina. Assim, os comerciantes varejistas poderão pagar 70% do imposto referente a dezembro até 10 de janeiro de 2013 e os demais 30% até 10 de fevereiro. "Essa é uma forma que o Governo do Estado tem de ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar 2013 sem dívidas”, disse o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
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