Feiras Itinerantes - "Feiras do Brás"
Publicado em 11/12/2013
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis vem informar que permanece firme na defesa dos interesses do movimento lojista da Capital, provocando e exigindo a atuação do Poder Público para que este promova todos os atos legalmente válidos no sentido de coibir e/ou regulamentar a instalação e funcionamento, em nossa cidade, das feiras itinerantes ("Feiras do Brás"), que tanto prejuízo causam não só ao comércio formalmente estabelecido mas, também, aos consumidores (pela comercialização de produtos de procedência incerta e sem que os preceitos do Código de Defesa do Consumidor sejam assegurados) e ao próprio Poder Público (pelo não recolhimento de tributos e o não cumprimento, em geral, das normas regulamentadoras da atividade empresarial). É consenso de que tais feiras itinerantes caracterizam nítida concorrência desleal e tratamento não igualitário justamente àqueles que necessitam se submeter a todo o peso da lei para comercializar bens e serviços em Florianópolis Informamos, assim, que a Prefeitura Municipal de Florianópolis cancelou o alvará que permitiria o funcionamento de uma "Feira do Brás" nos próximos dias. Paralelamente a isto, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis vem colaborando ativamente com a Prefeitura para a edição de normas que regulamentem expressamente o exercício de tais atividades na Capital, para que a todos sejam exigidos os mesmos requisitos legais. O princípio da livre iniciativa, tal como contemplado na Constituição Federal, em hipótese alguma pode ser usado como um argumento a defender ou incentivar a prática de atividades que não observam a legislação em vigor. Portanto, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis conclama a sociedade civil organizada em geral, e seus associados em especial, para que ajudem a entidade, mobilizando esforços junto aos Poderes Executivo e Legislativo, provocando o debate e conscientizando a população dos malefícios da concorrência desleal, pois só assim estaremos todos agindo na defesa da livre iniciativa pautada na lei.
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