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Estabelecimentos de SC estão obrigados a divulgar serviço de Disque 180

Publicado em 30/05/2016
Estabelecimentos de SC estão obrigados a divulgar serviço de Disque 180

Empresários terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação Foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de maio de 2016, o decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a Lei 15.974/2013. O decreto editado pelo governador Raimundo Colombo dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do serviço de “Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher”, o Disque 180, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço, conhecido como Disque 180. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.

A CDL de Florianópolis coloca à disposição dos associados o arquivo para download da placa conforme modelo padrão determinado no decreto, que deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

A fiscalização será exercida pela Polícia Civil que poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência. Confira a lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180. - Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
- Casas noturnas de qualquer natureza;
- Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;
- Agências de viagens e locais de transportes de massa;
- Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
- Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
- Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

Clique aqui e faça o download do arquivo. 

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