Estabelecimentos Comerciais Devem Manter Código de Defesa do Consumidor à Disposição Dos Clientes
Publicado em 28/07/2010
Estabelecimentos Comerciais Devem Manter Código de Defesa do Consumidor à Disposição Dos Clientes
Estabelecimentos Comerciais Devem Manter
Código de Defesa do Consumidor à Disposição Dos Clientes
A partir de 20 de julho de 2010, por força da Lei federal n. 12.291, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do país estão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Entretanto, tal obrigatoriedade não traz novidades aos estabelecimentos situados em Florianópolis e nos demais municípios do Estado de Santa Catarina, porquanto a Lei municipal n. 7.084/2006 e a Lei estadual n. 14.092/2007 já obrigava os estabelecimentos a disponibilizar o CDC aos consumidores.
Cumpre destacar que a citada legislação já está em vigor e o seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Por fim, importa ressaltar que além do exemplar do Código de Defesa do Consumidor é importante que os estabelecimentos informem a sua disponibilidade aos consumidores por meio de aviso, conforme a seguinte sugestão: “Este estabelecimento possui Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta”.
Para acessar o Código de Defesa do Consumidor, clique aqui.
Para acessar a Lei n. 12.291/10, clique aqui.
Michele N. Cidral
OAB/SC 20.957 - Assessora Jurídica
Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis