Esclarecimentos: Prorrogado prazo de Implantação do PAF-ECF
Publicado em 07/04/2010
Esclarecimentos: Prorrogado prazo de Implantação do PAF-ECF
Esclarecimentos: Prorrogado prazo de Implantação do PAF-ECF
Confira as novas orientações
Como havíamos comunicado, em reunião realizada no dia 31 de março, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina concedeu prorrogação no prazo para implantação do PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal), antes estipulado para 31 de março deste ano, para novas datas, estabelecidas de acordo com o seguinte cronograma:
• Até 30/04/2010 - empresas com 20 ou mais equipamentos emissores de cupom fiscal;
• Até 30/06/2010 - empresas com 10 ou até 19 equipamentos emissores de cupom fiscal e Postos de Combustível, independente do número de equipamentos emissores;
• Até 30/09/2010 - empresas com 05 ou até 09 equipamentos emissores de cupom fiscal;
• Até 30/11/2010 - empresas com 01 ou até 04 equipamentos emissores de cupom fiscal;
“Para implantação do programa aplicativo fiscal – PAF-ECF, não é necessária a substituição de quaisquer equipamentos, inclusive a emissora de cupom fiscal. A necessidade única é da substituição/implantação do novo software do programa. Emitimos esse alerta, pois algumas empresas desenvolvedoras de softwares estão orientando aos lojistas para substituição de seu equipamento, quando matricial, por emissor com bobina térmica. A realidade é de que existem dois modelos de softwares desenvolvidos no mercado: a) o que roda em ambos os equipamentos; b) o que roda apenas em impressoras com bobina térmica.
Assim, devemos orientar aos lojistas para que avaliem a conveniência (custo, benefício, manutenção), da substituição do equipamento ou do fornecedor do software. Se optado pela segunda hipótese, a relação das softhouses homologadas pela SEF, pode ser encontrada no site www.sef.sc.gov.br.
Lembramos ainda, que os lojistas devem se adequar ao que estabelece a legislação o mais rápido possível, pois esta prorrogação permite apenas um maior prazo para regularização da exigência.
Observação: Em todas as situações acima, para obtenção do nº de equipamentos, deve-se somar os existentes na matriz e filiais.
Clique aqui para mais informações sobre PAF-ECF
Para saber mais informações e tirar dúvidas a respeito deste assunto entre em contato
com a nossa assessoria jurídica pelo telefone (48) 3229-7084.