Envio de Carta-Aviso por E-mail
Publicado em 00/00/0000
Com o intuito de otimizar custos para seus associados e buscar agilidade na comunicação, a CDL de Florianópolis e seu departamento de SPC passaram a adotar a possibilidade do envio da carta-aviso (registro) do SPC, para o e-mail do devedor registrado.
Para isso, se faz necessário sua concordância e a confirmação do e-mail constante do cadastro do consumidor, conforme demonstrado a seguir:
Solicitação de confirmação do e-mail do consumidor:
No momento em que o usuário clicar no botão Salvar, uma mensagem sobre o envio da carta de aviso por e-mail será exibida.
Neste momento o associado poderá:
- Clicar em SIM e concordar com o endereço de e-mail informado pelo sistema;
- Clicar em ALTERAR para informar um novo endereço de e-mail;
- Clicar em NÃO para forçar o sistema a enviar a carta física via Correios. Lembrando que neste caso o custo de envio da carta será maior.
Solicitação de preenchimento do e-mail do consumidor:
Caso o cliente a ser registrado ainda não possua e-mail em seu cadastro, uma mensagem solicitando o preenchimento do mesmo será exibida pelo sistema:
Carta com Boleto:
Caso o associado opte por enviar uma carta boleto ao seu consumidor e esta siga por e-mail, então a mensagem sobre o registro e dados da dívida ficarão no corpo do e-mail e o boleto será enviado em anexo ao mesmo. O boleto será enviado no formato PDF.
Principais regras aplicadas:
- O envio da carta sempre dará preferência para o e-mail. Esta regra visa fazer a entrega da carta com o menor custo possível;
- Caso a carta enviada por e-mail apresente problemas na entrega, então no dia seguinte a mesma será reenviada via Correios. Neste caso o associado pagará apenas pelo envio através dos Correios;
- Cartas enviadas por e-mail não terão lista de postagem. Apenas borderô de envio. Havendo a necessidade de comprovação do envio, solicitar o borderô para a CDL;
- O endereço do consumidor continuará sendo de preenchimento obrigatório. Ele será utilizado caso o envio por e-mail falhe.
Valores:
- Valor atual da carta: R$ 2,48
- Valor da carta por e-mail: R$ 1,92
Comprovação Jurídica para processos:
Havendo necessidade de comprovar o envio da carta, um laudo pericial detalhando todo o envio será gerado. Neste laudo constarão informações como origem do e-mail, destino do e-mail, se o destinatário recebeu e abriu o e-mail, etc. O laudo deverá ser solicitado ao nosso suporte como ocorre atualmente com a carta em papel.
Ressaltamos que esse serviço, denominado E-mail Comprova confere adequada segurança jurídica, mediante identificação de remetentes e destinatários, comprovação de conteúdo e certificação de tempo, permitindo que os usuários possam, caso necessário, provar o envio, recebimento, leitura, e conteúdo de uma mensagem eletrônica, com reconhecimento garantido pelo sistema legal da ICP-Brasil e portanto, atende as premissas de comprovação de envio da comunicação prévia exigida pela lei consumerista para abertura de cadastros e inclusão de registros de inadimplência.
Modelo da mensagem que será recebida pelo devedor, através de e-mail:
Pedimos aos associados que repassem essas informações aos clientes, para que não desprezem o e-mail achando tratar-se de vírus.
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