Empresas que se negarem a contratar candidato com nome sujo podem ser multadas
Publicado em 15/08/2011
Empresas que se negarem a contratar candidato com nome sujo podem ser multadas
Quem se sentir discriminado em uma oportunidade de emprego ou em algum cargo que já exerce, pode procurar a Justiça
Parlamentares querem criar leis que punam empresas que recusem candidatos que tenham o nome incluído em cadastros inadimplentes. O Senado alega que é justamente pela falta de emprego que as pessoas ficam impossibilitadas de regularizar o nome.
Tramita no Senado, desde o ano passado, um Projeto de Lei (PL) 7809/10, que pretende proibir a discriminação de candidatos a postos de trabalho que tenham o nome incluído em cadastros de inadimplentes. Segundo o senador, Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, o preconceito já ocorre antes da entrevista de emprego. Há anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas. Ele informa também que não há previsão de quando a lei será votada, mas pode ser em 2011.
Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato por terem o nome sujo estão sujeitas a multas e processo judicial. Em dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei parecida, de nº 12.347, que proíbe que bancários sejam demitidos se tiverem com pendências.
De acordo com a Pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) a perda de emprego é a maior causa da inadimplência no Brasil atualmente, atingindo o patamar de 56% dos pesquisados em março de 2011. No mesmo período do ano passado, esse índice era de 44% dos inadimplentes.
Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, isso fere os direitos do consumidor, mas principalmente da pessoa. Ele esclarece que negar uma vaga de emprego a alguém com dívida interfere ainda mais na economia do país, pois sem emprego, as pessoas não terão dinheiro para arcar com suas responsabilidades.
Hoje, quem se sentir discriminado em uma oportunidade de emprego ou em algum cargo que já exerce, pode procurar a Justiça. A vítima nem sempre terá a vaga garantida, mas a empresa poderá ser multada ou ainda ter de indenizar o candidato rejeitado.
Com informações Plantão Jurídico CNDL.
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