Empresas Enquadradas No Simples Nacional São Consideradas Isentas Do Pagamento Da Contribuição Sindical Patronal
Publicado em 27/10/2010
Empresas Enquadradas No Simples Nacional São Consideradas Isentas Do Pagamento Da Contribuição Sindical Patronal No último dia 15 de setembro de 2010 o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismos que tinha por objeto a declaração da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical patronal por parte das empresas enquadradas no Simples Nacional. Conforme decisão publicada no Diário da Justiça em 22 de setembro, por 7 (sete) votos contra 1 (um) o STF considerou que as empresas enquadradas no Simples Nacional são isentas do pagamento da contribuição sindical patronal. Ainda não é possível avaliar o impacto de tal decisão na arrecadação do sistema sindical patronal. Michele N. Cidral OAB/SC 20.957 - Assessora Jurídica Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
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