Empresas Enquadradas No Simples Nacional São Consideradas Isentas Do Pagamento Da Contribuição Sindical Patronal
Publicado em 27/10/2010
Empresas Enquadradas No Simples Nacional São Consideradas Isentas Do Pagamento Da Contribuição Sindical Patronal
Empresas Enquadradas No Simples Nacional São Consideradas Isentas Do Pagamento Da Contribuição Sindical Patronal No último dia 15 de setembro de 2010 o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismos que tinha por objeto a declaração da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical patronal por parte das empresas enquadradas no Simples Nacional. Conforme decisão publicada no Diário da Justiça em 22 de setembro, por 7 (sete) votos contra 1 (um) o STF considerou que as empresas enquadradas no Simples Nacional são isentas do pagamento da contribuição sindical patronal. Ainda não é possível avaliar o impacto de tal decisão na arrecadação do sistema sindical patronal. Michele N. Cidral OAB/SC 20.957 - Assessora Jurídica Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis