Empregadores podem consultar ficha de candidatos no SPC e Serasa antes de contratar
Publicado em 24/02/2012
Empregadores podem consultar ficha de candidatos no SPC e Serasa antes de contratar
Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos pretendentes
Agora as empresas estão liberadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação que havia sido movida, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por considerar o procedimento de pesquisa discriminatório, foi decidida por unanimidade hoje (24).
Desde 2002 o caso vinha sendo apurado. Uma denúncia anônima, naquela época, informou que uma rede de lojas do Estado de Sergipe efetuava a pesquisa para contratar seus funcionários.
Como a empresa se recusou a mudar de procedimento, o MPT abriu uma ação pública. A empresa foi condenada a abandonar a prática, correndo o risco de ser multada em R$10 mil a cada consulta e ainda a pagar indenização de R$200 mil por dano moral coletivo.
Mas a empresa recorreu à corte trabalhista local que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que o caso só seria configurado discriminação se houvessem critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A segunda turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.
Fonte Diário Catarinense.
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